O\r\nsalário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência\r\nSocial que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações\r\nprevistas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a\r\ntrabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não\r\ncriminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia\r\nmédica do INSS.
Nesse\r\ncaso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao\r\nque seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse\r\ninterrompida. O pagamento proporcional ocorre quando a concessão do\r\nsalário-maternidade se deve a aborto acontecido até a 22ª semana de gestação.\r\nPara partos ocorridos a partir da 23ª semana (sexto mês de gestação), mesmo em\r\ncaso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.
Para a\r\nconcessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição\r\ndas trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas,\r\ndesde que comprovem filiação nessa condição na data do afastamento. Já as\r\ncontribuintes facultativa e individual têm de comprovar pelo menos dez\r\ncontribuições para ter direito ao benefício. A segurada especial receberá o\r\nsalário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural.
Fonte:INSS
Comerciários realizam assembleias neste domingo
O SINCOMAR fará realizar domingo, dia 4 de março de 2018 no salão social do seu Clube Campestre, duas Assembleias Gerais Extraordinárias, com todos os comerciários, a primeira com início às 9h30m. Nas pautas das discussões, a apreciação e a deliberação do ROL de Reivindicações da categoria comerciária visando as negociações coletivas com os sindicatos patronais e a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019, bem como a deliberação sobre a autorização para a cobrança da contribuição sindical de toda a classe, e com o propósito...
Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...
Vagas de emprego abertas para o período de 23/08 a 30/08
RELATÓRIO DE VAGAS (23/08 à 30/08) OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 449 AÇOUGUEIRO 6 AGENTE DE PÁTIO 1 AGENTE DE PORTARIA 2 AGENTE DE RESERVAS 2 AJUDANTE DE AÇOUGUEIRO (COMÉRCIO) 2 AJUDANTE...