44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Malharia pagará adicional de insalubridade em grau máximo a tecelão

Data de publicação: 31/05/2016


A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi\r\ncondenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que\r\nmantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da\r\nmáquina de tecelagem sem a proteção adequada. \r\nO recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho.

\r\n\r\n

O empregado pediu o adicional de insalubridade à\r\nVara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo\r\nmineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de\r\ninsalubridade no setor de tecelagem da empresa, relativa à presença do óleo\r\nmineral em diversas partes das máquinas, inclusive nas agulhas. O óleo era\r\ntambém aspergido diariamente no ambiente com ar comprimido durante a limpeza\r\ndas máquinas.

\r\n\r\n

A malharia foi condenada a pagar a verba adicional\r\nem grau máximo ao empregado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região\r\nmanteve a sentença, ressaltando que o perito foi claro quanto ao contato do\r\nempregado com óleo mineral. Essa circunstância, de acordo com a Norma\r\nRegulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego  (MTE), garante o direito ao pagamento do\r\nadicional de insalubridade em grau máximo.

\r\n\r\n

A empresa sustentou, em recurso ao TST, que o\r\ncontato do empregado com o agente nocivo não ultrapassava mais de três minutos\r\ndiários, como atestado pelo perito. No seu entendimento, contato tão pequeno\r\nnão pode gerar grau de insalubridade igual ao concedido ao trabalhador que\r\nmanuseia o produto em tempo integral.

\r\n\r\n

O recurso foi examinado pela desembargadora\r\nconvocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora. Segundo ela, a decisão\r\nregional registrou que o empregado manuseava habitualmente óleos minerais, e não\r\nhouve registro de eliminaçao do risco pelo uso de equipamentos de proteção\r\nindividual (EPIs). A decisão foi unânime.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Fechados no Espírito Santo

Aos que acham que Maringá está na contramão da história por causa do projeto de lei dos  supermercados e hipermercados nos domingos, uma informaçãozinha básica: os supermercados não abrem aos domingos em nenhuma cidade do Espírito Santo, inclusive Vitória. Também não abrem em Campos (Rio de Janeiro) e em Feira de Santana a Justiça proibiu a abertura na Sexta-Feira Santa.

COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado

A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...

Empresa é punida por reintegrar trabalhador fora do prazo determinado pela Justiça

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP)  que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses  após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.   Na reclamação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: