44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Veja as regras de licenças maternidade e paternidade

Data de publicação: 11/05/2016

Quantos dias a empregada fica\r\nfora?

\r\n\r\n

Serviço público: 180 dias (cerca\r\nde 6 meses)

\r\n\r\n

Empresas privadas: de 120 a 180\r\ndias (de 4 a 6 meses).

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Quem tem direito?

\r\n\r\n

Serviço público: a licença poderá\r\nter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por\r\nprescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a\r\npartir do parto.

\r\n\r\n

Empresas privadas: toda empregada\r\nque solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Vale para mães adotivas?

\r\n\r\n

Serviço público: sim, mas o tempo\r\nde afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.

\r\n\r\n

Empresas privadas: sim, a mãe\r\nadotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de\r\nafastamento.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A servidora recebe o salário\r\nnormalmente?

\r\n\r\n

Serviço público: sim, como\r\nbenefício do Plano de Seguridade Social do servidor.

\r\n\r\n

Empresas privadas: sim, pago pelo\r\nRegime Geral de Previdência Social (RGPS).

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A empresa ou órgão é obrigada a\r\nconceder a licença?

\r\n\r\n

Serviço público: sim.

\r\n\r\n

Empresas privadas: os 120\r\nprimeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60\r\nvale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa\r\nEmpresa Cidadã.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?

\r\n\r\n

Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não\r\né permitido manter a criança em cheche.

\r\n\r\n

Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz\r\nainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

LICENÇA-PATERNIDADE

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Quantos dias o empregado fica fora?

\r\n\r\n

Serviço público: 20 dias.

\r\n\r\n

Empresas privadas: de 5 a 20\r\ndias.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Quem tem direito?

\r\n\r\n

Serviço público: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.

\r\n\r\n

Empresas privadas: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.\r\nPela lei, é preciso ainda que o pai “comprove participação em programa ou\r\natividade de orientação sobre paternidade responsável”.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Vale para pais adotivos?

\r\n\r\n

Serviço público: sim, desde que a\r\ncriança tenha até 12 anos completos.

\r\n\r\n

Empresas privadas: sim, desde que\r\na criança tenha até 12 anos completos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O empregado recebe o salário\r\nnormalmente?

\r\n\r\n

Serviço público: sim.

\r\n\r\n

Empresas privadas: sim.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?

\r\n\r\n

Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de\r\nausência passam a constar como falta ao serviço.

\r\n\r\n

Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei\r\ndiz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O órgão é obrigado a conceder a\r\nlicença?

\r\n\r\n

Serviço público: sim.

\r\n\r\n

Empresas privadas: os 5 primeiros\r\ndias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas\r\npara os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: G1.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Sancionada lei que regula abertura dos supermercados de Maringá aos domingos e feriados

O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio) a Lei Municipal  10.606,  aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho, Odair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista ao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados à Convenção Coletiva  (ou...

Dois milhões de pessoas não sacaram o PIS/Pasep; prazo termina dia 30

O prazo para trabalhadores sacarem os R$ 880 de abono do PIS/Pasep de 2015 termina daqui a quinze dias, em 30 de junho, mas cerca de 2 milhões de pessoas ainda não pegaram o dinheiro a que têm direito, segundo o Ministério do Trabalho. O abono do PIS/Pasep é um benefício pago a trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês em 2014. O valor a receber é de um salário mínimo. Para ter o direito, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o patrão tem que...

INSS convoca 1,6 milhão para revisar benefícios por incapacidade

O INSS começou nesta quinta-feira (1º) a convocar os segurados para fazer revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por meio de exames. Ao todo são 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos que passarão por avaliação.   Os beneficiários serão convocados por meio de carta para a realização da perícia médica. Após o recebimento da carta, terão cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135, segundo o Ministério da Previdência.   Quem...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: