Começou hoje o e vai até depois de\r\namanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da\r\nUniversidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é\r\norganizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical\r\n(CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
\r\n\r\nEste ano o Congresso está focado no debate e no combate às práticas\r\nantissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe\r\ntrabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à\r\ncontribuição assistencial, ao interdito proibitório e o direito de greve\r\nnos serviços essenciais.
“As entidades sindicais estão perdendo poder de\r\natuação devido à conduta antissindical que alguns juristas e parlamentares têm\r\nadotado. Um exemplo disto é o documento que foi encaminhado ao Tribunal\r\nSuperior do Trabalho por juristas, pedindo o cancelamento da Súmula 369, que\r\ndispõe sobre a estabilidade empregatícia do dirigente sindical”, disse Moura.\r\n “A defesa dos trabalhadores só pode ser feita com o fortalecimento dos\r\nsindicatos, e para isso é necessária a manutenção da contribuição assistencial,\r\no fim interdito proibitório, o direito de greve nos serviços essenciais e\r\nproteção contra atos antissindicais”, completou o dirigente.
Para Moura, a participação dos dirigentes sindicais\r\nno Congresso se faz necessária para o fortalecimento das lutas dos\r\ntrabalhadores e também para abertura de diálogo com o governo. “Quanto mais\r\ndirigentes sindicais estiverem presentes, mais força teremos para debater e\r\ndefender a classe trabalhadora”, afirmou.
O SINCOMAR participa do congresso através do presidente Leocides Fornazza e dos advogados Walter Fernandes e Osório Campaner.
NOTA DA UGT contra a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), entendendo que este seja o retorno à barbárie, é contrária à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que estabelece novas regras dificultando a fiscalização e a punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho escravo ou condições análogas. Tal ato agride a civilização, intriga, incomoda, melindra e molesta o mundo do trabalho na sua condição humana. Está mais do que na hora, contudo, que se AUMENTE a fiscalização, no campo e na cidade. É preciso, cada vez mais, sermos combativos e não deixar que interesses...
Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado
O empregador não tem o direito de submeter os empregados a situações constrangedoras e humilhantes, nem mesmo durante dispensa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um empregador a indenizar, por danos morais, um auxiliar de manutenção que foi demitido aos gritos e escoltado para fora do escritório ao imprimir documentos particulares na impressora da empresa. Contratado pela transportadora em março de 2014, o auxiliar foi dispensado sem justa causa quatro meses depois, quando imprimiu algumas folhas de documentos...
Vigilante que atuava em banco com detector de metal estragado será indenizado
A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um vigilante submetido ao trabalho em uma guarita do lado de fora de uma agência do Itaú Unibanco, em Curitiba, e que durante meses foi obrigado a fazer o controle de acessos visualmente por falha no sistema de detecção de metais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou indenização de R$15 mil fixada pelo juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. O entendimento...