Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um\r\ntrabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara\r\ndo Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o\r\ndescomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a\r\nadministração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo\r\nfederal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do\r\nque o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado.
A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição\r\ndo cargo de confiança, mesmo que signifique uma gratificação menor, tem\r\nrespaldo na ordem jurídica brasileira, conforme prevê o artigo 468 (parágrafo\r\núnico) da Consolidação das Leis do Trabalho.
Entretanto, explicou a magistrada, para minimizar o prejuízo\r\ncausado por essa alteração contratual, a jurisprudência instituiu um limite\r\ntemporal a partir do qual a parcela é definitivamente incorporada à remuneração\r\ne ao orçamento familiar do empregado, como forma de conceder-lhe estabilidade\r\nfinanceira.
Para ela, ficou comprovado no caso que o trabalhador exerceu\r\ncargos comissionados por mais de 10 anos na Infraero, o que justamente comprova\r\no argumento da empresa no sentido de ser necessário o exercício da mesma função\r\npor 10 anos.
Quanto à justificativa de que haveria\r\nperdido a administração de grandes aeroportos, a juíza ressaltou que isso não é\r\njusto motivo para rebaixar o trabalhador. Essa medida é possível quando o\r\nempregado comete atos faltosos, o que não aconteceu no caso.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\n\r\n
Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....
Caminhada ecológica termina com recolhimento de lixo no Parque do Ingá
O SINCOMAR promoveu no último sábado, dia 30 de agosto mais uma caminhada ecológica. Empregados e diretores saíram da sede administrativa do sindicato às 9hs, após atividades de aquecimento em ritmo de dinâmica de grupo. Cada participante levou luvas e sacos plásticos para catar lixo dentro do Parque do Ingá, o que foi feito até perto do meio dia. A caminhada ecológica do SINCOMAR acontece nessa época desde 2009.
Décimo terceiro salário deve injetar R$ 196,7 bilhões na economia em 2016
Segundo estimativa do DIEESE, até dezembro de 2016, deverão ser injetados na economia brasileira aproximadamente R$ 197 bilhões, com o pagamento do 13º salário. Este montante representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e; aos aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 84 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 2.192. Para o cálculo,...