44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Vendedora constrangida a realizar venda casada será indenizada em Minas Gerais

Data de publicação: 29/04/2016


Ao empregador cabe impor metas e\r\nexigir o cumprimento delas. Porém, não pode desprezar os direitos da personalidade\r\ndo empregado. Assim se manifestou o juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça,\r\nem sua atuação na 10ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o\r\nrecurso apresentado por uma empresa, responsável pela administração de duas\r\nvarejistas brasileiras.

\r\n\r\n

Na situação analisada, o julgador\r\nconstatou que os empregados eram submetidos a terror psicológico diante da\r\nagressividade com que eram impostas e cobradas as metas. Como apurado a partir\r\nda prova testemunhal, os empregados sofriam ameaças de dispensa em reuniões com\r\nos gerentes e tinham as pastas com os nomes deles riscadas de vermelho, caso\r\nficassem abaixo das metas. Foi revelada também a exigência de venda casada,\r\nprática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. Os vendedores tinham sua\r\natuação restrita em razão da exigência de que vendessem os produtos sempre com\r\ngarantia de seguro ou quando a meta desses serviços não estivessem sendo\r\natingidas pela loja. Exigência essa que levou a administração da unidade em que\r\na vendedora trabalhava a impedir a venda de um produto, por não ter convencido\r\no cliente a adquirir conjuntamente a garantia ou o seguro.

\r\n\r\n

Na visão do juiz convocado, o terror\r\npsicológico sofrido pela trabalhadora é fruto de uma opção da empresa que, a\r\nqualquer preço, exige dos empregados que atinjam metas para vender serviços que\r\nnão interessam aos clientes. "Afinal, quem entra numa loja de\r\neletrodomésticos não está interessado em adquirir garantia estendida ou seguro.\r\nAcredito que uma boa parte da clientela compreenda que esses produtos não são\r\ninteressantes para o consumidor, traduzindo-se apenas numa artimanha do\r\nempresário para ganhar mais em cima do mesmo produto", ponderou.

\r\n\r\n

Por essas razões, a Turma acompanhou o\r\nrelator e manteve a condenação da empregadora a pagar indenização por danos\r\nmorais à ex-empregada, no valor de R$10.000,00.

\r\n\r\n

Fonte: CNJ

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões

  Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes. Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período...

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram convenção coletiva 2023/2024 do Comercio Atacadista de Confecções de Maringá e região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 2.022,00 (dois mil, vinte e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...

Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação

O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: