Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília\r\njulgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União\r\nFederal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do\r\nrecolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas\r\nconstantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o\r\nterço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença.
A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª\r\nVara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando\r\nprejuízos aos trabalhadores representados pelo Sistema CNTC e transtornos para\r\nas entidades sindicais, especialmente aos sindicatos dos comerciários no caso\r\ndas homologações de contrato de trabalho.
Fonte: CNTC
\r\n\r\n\r\n\r\n
Contas inativas do FGTS só até hoje
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.Contudo, essa garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até esta segunda-feira.Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores...
Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada. Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente,...
Não Haverá atendimento na sede administrativa Sincomar na segunda e terça-feira de carnaval
Na segunda e terça-feira de carnaval a sede administrativa Sincomar, estará fechada. Retornaremos na quarta-feira dia 14 de fevereiro em horario normal.