44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Procedimento Para Recolhimento do Fundo de Solidariedade

Data de publicação: 26/01/2016

 
A/C Escritórios Contábeis/Empresas do Comércio 
 
Ref.: Fundo de Solidariedade - O Instituto de Solidariedade dos Comerciários de Maringá e Região (ISCMR) é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, criado pelos sindicatos dos empregados (Sincomar) e empregadores (Sivamar), em cumprimento à cláusula 76ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Que tem como principal objetivo prestar assistência financeira em caráter emergencial aos empregados do segmento do comércio varejista, na base territorial abrangida pelos dois sindicatos. A assistência será prestada ao trabalhador que estiver passando por dificuldades econômicas decorrentes de afastamento para tratamento de saúde e que não disponha naquele momento de cobertura previdenciária.
 
 
Conforme previsão contida na CCT 2015/2016 dos Sindicatos signatários em sua cláusula 76 que trata do referido assunto acima. As empresas deverão efetuar o recolhimento até 31/05/2016. Para tanto será necessário o encaminhamento de algumas informações ao INSTITUTO pelo e-mail contato@institutodocomerciario.org.br, conforme consta no arquivo exemplo em anexo que vai em formato de planilha, onde deverá ser renomeado com o número de CNPJ da empresa e relacionar os dados de cada empregado separados por linha.
 
Com base nesses dados anteciparemos o preenchimento das guias para facilitar o trabalho dos escritórios/empresas e por fim deixaremos disponível o boleto com o valor a ser recolhido de acordo com a quantidade de empregados, até a data do recolhimento. 
 
Certos de sua habitual atenção, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
 
             
Atenciosamente
 
 
 
Leocides Fornazza
Presidente
 
 
 
Reiterando a necessidade de cadastrar os funcionários para emissão das guias do Fundo de Solidariedade, estamos disponibilizando o arquivo modelo a todos os escritórios e empresas para que preencha e nos encaminhe no e-mail contato@institutodocomerciario.org.br, esse arquivo será usado para importar os dados dos funcionários e agilizar o processo de cadastro para emissão das guias de recolhimento.

Desta forma precisamos que o escritório/empresa renomeie a planilha (CNPJ da Empresa.csv) para o seu respectivo CNPJ (Ex.: 00175318000103.csv) e ao abri-la preencher os campos: Nome, CPF, PIS e Data de Admissão.

Obs.: A extensão da planilha é CSV e pode ser aberto pelo Excel sem problema.

 

Site do Instituto: institutodocomerciario.org.br

Ambiente de impressão de guias: ProsindWEB

No primeiro acesso ao ambiente, selecione escritório/empresa informe somente o CNPJ clique em OK, será solicitado que insira uma senha de sua preferência.

BAIXAR PLANILHA MODELO
\n

Outras Notícias

Saques de contas inativas do FGTS devem injetar até R$ 30 bilhões na economia

Os saques de recursos mantidos nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem injetar até R$ 30 bilhões na economia em 2017. A previsão é do conselho curador do FGTS e foi divulgada nessa última quarta-feira (4) pelo Ministério do Trabalho. A liberação do saque foi anunciada em dezembro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Na ocasião, o próprio presidente já havia afirmado que a expectativa era de que os saques chegassem a R$ 30 bilhões. A possibilidade de saque de recursos mantidos em contas inativas é mais uma medida do governo para...

Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador

Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.04/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.Falta graveNa reclamação trabalhista, a operadora sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do...

Empresa pode revistar bolsas de empregado, mas não expor itens íntimos

Revistar pertences de empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é vexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse entendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores por revistar bolsas e pertences pessoais.  No primeiro processo, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: