\r\n A investigação é resposta a uma representação protocolada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) no dia 14 de agosto de 2015. Segundo o documento de 1,8 mil páginas, agora acolhido pelo MPF, há indícios de que a empresa adotou medidas para pagar menos impostos no Brasil. A UGT também acusa a rede de fast-food de "exercer controle excessivo sobre os negócios dos franqueados, (...) com o objetivo de maximizar seus lucros".
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\r\n\r\n Esse é mais um capítulo, agora regional, de um esforço de sindicatos internacionais que, no primeiro semestre do ano passado, divulgou o relatório Golden Dodges, que indica que o McDonald's teria deixado de pagar US$ 1,8 bilhão em impostos, na Europa, entre 2009 e 2013.
\r\n\r\n "Nós reunimos aqui no Brasil um volume grande de documentos, mas não temos provas, apenas suspeitas", afirma o advogado Alessandro Vietri, sócio do Piza Advogados, escritório que faz a coordenação jurídica das ações das entidades sindicais. O próximo passo é o MPF convocar a empresa para responder às acusações e apresentar sua defesa.
\r\n\r\n Em comunicado divulgado na quarta-feira, 3, o McDonald's disse que ainda não foi notificado sobre o tema. "Assim que isso (a notificação) ocorrer, apresentaremos as devidas informações e esclarecimentos ao Ministério Público Federal. Ressaltamos que a empresa tem plena convicção do cumprimento de todas as leis em todos os mercados onde atua."
\r\n\r\n Fonte: jornal O Estado de S. Paulo.
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\r\nGerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno. A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite...
Justiça pune farmácia por descontar prejuízos do empregado
O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...
Presidente do TST repudia posição do ministro Gilmar Mendes em relação à Corte
O Presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamenta a forma ofensiva com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, referiu-se aos integrantes da Corte em palestra divulgada pela imprensa. "Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas", afirma.Foto: Secom-TST