\r\n O Tribunal de Justiça do Ceará tem 30 dias para fazer um diagnóstico das atividades desempenhadas por seus funcionários terceirizados e 90 dias para apresentar um estudo para substitui-los por servidores públicos, quando constatado que exercem atividades típicas de concursados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar pedido de providências do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado.
\r\n Ao analisar o edital de pregões feitos pelo tribunal e a Lei 14.786/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará, o relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, verificou que os editais listam entre as atividades a serem exercidas pelos terceirizados algumas típicas de servidores públicos, como a organização de processos.
\r\n “Conforme se observa, o Tribunal de Justiça do Ceará, ao contrário do que foi informado, tem utilizado da mão de obra terceirizada para o exercício de atividades típicas de servidores públicos concursados e não apenas para apoio aos serviços de tais servidores”, diz o voto do conselheiro, acompanhado por unanimidade pelos demais. A prática, segundo o conselheiro, contraria ditames legais.
\r\n Para o conselheiro, a suspensão imediata da prestação de serviços poderia comprometer as atividades do tribunal, já que 19,4% da força de trabalho do TJ-CE é composta por terceirizados. Por esse motivo, o conselheiro Arnaldo Hossepian determinou ao tribunal que seja feito um diagnóstico exato das atividades desempenhadas pelos terceirizados, no prazo de 30 dias, e inicie em até três meses a substituição.
\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ.
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