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\r\n\r\n Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (2/3) parecer do senador Ricardo Franco, favorável ao Projeto de Lei do Senado 30, de 2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),que instituí o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador.
\r\n\r\n Sua autora justifica a necessidade da aprovação do projeto pela necessidade de combate às fraudes aos direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
\r\n\r\n Projeto aprovado em decisão terminativa segue para o Plenário do Senado para leitura e abertura de prazo para apresentação de recurso.
\r\n\r\n . Sheila Tussi Cunha Barbosa (Relações Institucionais da CNTC)
\r\nEmpresa não pode demitir trabalhador que cobra condições de trabalho
Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Transportes Bertolini a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado após se reunir com a gerência para reivindicar melhorias trabalhistas. A decisão também obrigou a empresa a pagar os salários relativos ao período de afastamento. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, afirmou...
Seminário internacional faz uma radiografia da presença de multinacionais no mercado de trabalho
Foi analisado principalmente o impacto das empresas multinacionais no setor do comércio Mais de 400 pessoas participaram da abertura do Seminário Internacional dos Comerciários CNTC – UNI Americas, realizado nos dias 23 e 24 últimos na CNTC, em Brasília. O seminário que teve seis palestrantes do Brasil e do Exterior contou com a participação de parlamentares, representantes de federações, sindicatos , empresas e trabalhadores além de vários especialistas...
Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.