44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST anula pedido de demissão de grávida feito sem assistência do sindicato

Data de publicação: 02/03/2016

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n A assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho no pedido de demissão de empregado estável é "formalidade essencial e imprescindível", sem a qual se presume que a dispensa se deu sem justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora grávida menos de um ano depois da contratação, sem o acompanhamento de representantes de qualquer um desses órgãos.

\r\n

\r\n Com a decisão, a empresa terá de pagar os salários e as vantagens relativas ao período entre a demissão e os cinco meses após o parto da funcionária. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que relatou o caso.

\r\n

\r\n A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que a vendedora, por livre e espontânea vontade, optou por rescindir seu contrato de emprego.

\r\n

\r\n A vendedora contou que trabalhou para a ré de 13 de setembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 e pediu demissão porque conseguiu outro emprego com melhor salário — o que, para o TRT-5, importou renúncia à estabilidade. Segundo a corte, a obrigatoriedade da assistência sindical só é exigida para os empregados com mais de um ano de contrato, o que não era o caso.

\r\n

\r\n No TST, a trabalhadora insistiu na nulidade do pedido de demissão, citando entendimento da corte no sentido de que o requisito da assistência pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, previsto no artigo 500 da CLT, é um dever.

\r\n

\r\n Ao julgar o caso, o relator afirmou que as normas e princípios jurídicos costumam ser intransigentes no sentido de não permitir que o ato de dispensar o empregado, com reflexo em sua subsistência e de sua família, possa ocorrer sem que ele antes obtenha orientação.

\r\n

\r\n "Não há como, a pretexto de não ter havido coação, dispensar a exigência legal da assistência, devido pelo prisma da garantia de emprego à gestante", destacou. A decisão foi unânime. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

Outras Notícias

Supermercado é condenado por fazer revista em empregado

A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil  de indenização por  danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento.   A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho  não reconheceu o recuso. Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes  não eram submetidos...

Empresas devem fornecer equipamento e controlar jornadas de home office, recomenda MPT

O MPT - Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica que estabelece orientações para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. As 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância. Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho...

Gerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno.   A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: