\r\n "O trabalho escravo no Brasil é resultado de uma ignorância absoluta dos padrões mínimos de dignidade exigidos pelos direitos humanos". A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), perito em normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e autor de diversos estudos sobre trabalho infantil e trabalho escravo. Na opinião do especialista, o trabalho escravo é fruto da falta de consciência cidadã, ética e social de quem explora os trabalhadores, e é fomentado pela impunidade. "A prática iguala o trabalhador a um objeto, e o que é pior, a um objeto pelo qual não se tem o menor apreço", afirma.
\r\n\r\n Dados divulgados na última quarta-feira (27/1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que 1.010 pessoas foram resgatadas pelos grupos móveis em 2015. Cerca de 58% das libertações ocorreram no Sudeste do país. Minas Gerais é o estado líder em libertações (432), o que representa 43% do total do país. Foram 107 resgates no Maranhão e 87 no Rio de Janeiro.
\r\n\r\n No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o TST destaca alguns dos principais julgamentos da Corte sobre a matéria.
\r\n\r\n Em 2012, o TST aplicou multa de R$ 5 milhões à empresa Lima Araújo Agropecuária, sediada em Alagoas, pela exploração de mão de obra escrava. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo o qual a empresa mantinha 180 trabalhadores em condições desumanas e análogas à escravidão. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n O MPT pediu inicialmente indenização de R$ 85 milhões, até então a maior em caso de trabalho escravo no País. As fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas em Piçarra, no sul do Pará, foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do MTE entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os trabalhadores liberados estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.
\r\n\r\n Entre as inúmeras infrações cometidas, de acordo com o processo, as fazendas não forneciam água potável, mantinham empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias, não forneciam materiais de primeiros socorros, mantinham trabalhador com idade inferior a 14 anos e outros doentes e sem assistência médica, limitavam a liberdade para dispor de salários, não cumpriam normas básicas de segurança e higiene, não pagava, os salários até o quinto dia útil do mês, não concediam descanso semanal remunerado e vendiam os equipamentos de proteção individual.
\r\n\r\n A Quinta Turma condenou o deputado federal José Roberto Gomes Mansur (PRB/SP), proprietário da Fazenda Triângulo, no município de Bonópolis (GO), ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores.
\r\n\r\n De acordo com o MPT, autor da ação civil pública, a fiscalização encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além trabalhar em condições precárias, eles ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável. No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. A defesa de Mansur ainda recorre da condenação.
\r\n\r\n Em 2015, a Terceira Turma manteve decisão do TRT da 8ª Região (PA/AP) que condenou o espólio de Humberto Cansanção, proprietário de uma fazenda no Pará, a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Segundo o relatório da fiscalização, foram encontrados na propriedade rural 42 trabalhadores sem registro — entre eles um jovem de 16 anos —, com salário retido, prestando serviços sem as mínimas condições de higiene e segurança. Entre outros pontos, o relatório informava que os trabalhadores eram aliciados por "gatos" e trazidos para hotéis ("verdadeiras hospedarias de trabalhadores à espera do aliciador para trabalhar") em Sapucaia (PA). Eles eram contratados para trabalhar na manutenção das pastagens de gado bovino.
\r\n\r\n O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a condenação tem fundamento constitucional e está disciplinada por regras internacionais como as Convenções 29 e 105 da OIT, as Declarações da Filadélfia, de 1944, e de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, devidamente ratificadas pelo Brasil, e constitui, ainda, ilícito penal (artigo 149 do Código Penal).
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSubmetida a situação estressante empregada perde o bebê e ganha ação por danos morais da Avon
Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional...
PARABÉNS, COMERCIÁRIOS
Dia 30 de outubro é o dia do comerciário. Muitos não sabem a origem da oficialização da data, mas vale lembrar o fato histórico que deu início à organização em sindicatos da mais numerosa categoria profissional do país. Tudo começou em 1908 quando um grande número de empregados no comércio se uniu para combater os abusos que contra eles cometiam a maioria dos comerciantes do Rio de Janeiro. Unidos a trabalhadores de outras categorias, os comerciários cariocas marcharam em direção ao Palácio do Catete, ocupado pelo então presidente Getúlio Vargas. Sensível à causa...
Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa
Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício. A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso...