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\r\n\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.
\r\n\r\n O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.
\r\n\r\n A empresa, em sua defesa, disse as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente.
\r\n\r\n A tese da Ferbasa prevaleceu tanto no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que indeferiram o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, o empregado conhecia as normas da assistência médica, conforme termo de responsabilidade firmado, e não comprovou que houve recusa na prestação médica no período de dois anos da suspensão do contrato.
\r\n\r\n No recurso ao TST, o trabalhador insistiu na argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, resumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova.
\r\n\r\n Após citar vários julgados do Tribunal nesse sentido, a ministra proveu o recurso do empregado. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a Ferbasa opôs embargos de declaração, ainda não examinados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nGestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas...
Animale e café certificado integram nova ‘lista suja’ do trabalho escravo
Cadastro divulgado hoje tem 48 novos empregadores. Certificadoras vão suspender selo de boas práticas de produtor de café. Grife de luxo subcontratou costureiros imigrantes bolivianos e os submeteu a jornadas de mais de doze horas por diaA nova “lista suja” do trabalho escravo, divulgada hoje (03/04) pelo Ministério da Economia, traz 48 novos empregadores. A Animale, marca de roupas de luxo que subcontratou costureiros imigrantes bolivianos e os submeteu a jornadas de mais de doze horas por dia passa a integrar o cadastro. Os 10 trabalhadores resgatados dormiam nas oficinas, dividindo o...
Segundo ministra do TST reforma trabalhista foi um desastre para o país
A ministra Delaíde Arantes diz que “A nova lei entrará em vigor em 11 de novembro, mas tenho chamado essa data de 11 de setembro de 2001”. Lembrando: foi naquele 11 de setembro que ocorreu a tragédia das Torres Gêmeas O Congresso Nacional não pode aprovar uma lei sem que esteja detalhado qual o impacto econômico e financeiro daquele projeto. No entanto, isso foi feito com a Reforma Trabalhista, afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes. Para ela, a mudança não vai servir para gerar empregos, como alega o Executivo, muito menos ajudar o Brasil...