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\r\n\r\n Fazer anotações referentes a atestados médicos na carteira de trabalho de um empregado é atitude que fere a moral e deve ser recompensada por indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma balconista de Aracaju. A corte considerou o ato como algo danoso à imagem da profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, assinalou que “esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado".
\r\n O ministro salientou que as anotações da carteira de trabalho são disciplinadas pelo artigo 29, parágrafo 4º, da CLT e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.
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\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nTST pune discriminação estética contra trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em caso de discriminação estética. O município de Florianópolis foi processado pelo órgão em 2015 por manter regras que impedem integrantes da Guarda Municipal de usar brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para que aprecie as demais razões de recurso ordinário do réu, como entender de direito. A...
Juiz não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa
Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita. De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de...
TST diz que exigir atestado de antecedentes criminais para contratação é crime
A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização,...