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\r\n\r\n Fazer anotações referentes a atestados médicos na carteira de trabalho de um empregado é atitude que fere a moral e deve ser recompensada por indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma balconista de Aracaju. A corte considerou o ato como algo danoso à imagem da profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, assinalou que “esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado".
\r\n O ministro salientou que as anotações da carteira de trabalho são disciplinadas pelo artigo 29, parágrafo 4º, da CLT e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.
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\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nTestemunha sem documento de identificação deve ser ouvida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista...
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE : Trabalhador pode acumular adicionais quando fatos geradores forem distintos
Trabalhador pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade quando os fatos geradores forem distintos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma fabricante de eletrodomésticos contra decisão que a condenou a pagar os benefícios a um operador de produção de Joinville (SC). O empregado trabalhou na companhia de abril de 2010 a junho de 2011 e requereu, entre outras demandas, a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade, pelo contato e manipulação de produtos químicos e ruído, e de...
Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. O...