\r\n
\r\n\r\n O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida.
\r\n\r\n Antes da decisão do TST, o pedido havia sido negado nas instâncias anteriores. Depois da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença de primeiro grau.
\r\n\r\n Segundo o TRT-2, a menção dizia respeito a trabalhos produzidos pela engenheira durante a vigência do contrato. No entendimento da corte, a prática da empregadora não causava nenhum prejuízo à imagem da ex-funcionária e não havia como presumir que a empresa conseguiria alguma vantagem com a situação.
\r\n\r\n No TST, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira, afirmou que o TRT-2 infringiu o disposto o artigo 20 do Código Civil ao decidir pela ausência de dano à imagem. Segundo ele, a divulgação de conteúdo produzido por terceiros ou o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibida se atingir a honra do solicitante.
\r\n\r\n No entanto, o desembargador convocado explicou que as exceções à regra ocorrem se houver autorização pelo produtor do conteúdo ou se o material for necessário à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Com esse entendimento, Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo na atitude da empresa e concedeu a solicitação da autora da ação.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nBrasil continua sendo o país que paga juros reais mais altos
Apesar da decisão do Banco Central de baixar a taxa básica de juros (Selic) de 14,25% para 14% ao ano, o Brasil continua sendo o primeiro no ranking de países com maiores juros reais (descontada a inflação), bem à frente do segundo colocado. Os juros reais descontam a inflação projetada para os próximos 12 meses. Os juros altos fazem a dívida pública crescer, porque boa parte dela tem o rendimento calculado com base na taxa básica de juros (Selic). Funciona assim: o governo emite títulos de dívida pública para captar recursos no mercado e financiar suas atividades....
Inflação recua
A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,26% em outubro deste ano. Apesar de ter se situado acima do 0,08% de setembro, a taxa de 0,26% é a menor para meses de outubro desde 2000 (0,14%). Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA acumula taxas de 5,78% no ano, bem abaixo dos 8,52% do mesmo período de 2015, e 7,87% em 12 meses, abaixo dos 8,48% relativos aos 12 meses imediatamente anteriores. Fonte: Agência Brasil
Empresa obriga empregado a renunciar estabilidade e é condenada pela Justiça
Por constatar que um trabalhador foi compelido a renunciar à própria estabilidade na empresa, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso da companhia que o demitiu. Previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, o instrumento assegura ao empregado que sofre acidente de trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Segundo explicou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, por se tratar de um direito disponível,...