44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Uso indevido de prestígio profissional gera dano moral, decide TST

Data de publicação: 08/01/2016

\r\n  

\r\n
\r\n

\r\n O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida.

\r\n

\r\n Antes da decisão do TST, o pedido havia sido negado nas instâncias anteriores. Depois da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença de primeiro grau.

\r\n

\r\n Segundo o TRT-2, a menção dizia respeito a trabalhos produzidos pela engenheira durante a vigência do contrato. No entendimento da corte, a prática da empregadora não causava nenhum prejuízo à imagem da ex-funcionária e não havia como presumir que a empresa conseguiria alguma vantagem com a situação.

\r\n

\r\n No TST, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira, afirmou que o TRT-2 infringiu o disposto o artigo 20 do Código Civil ao decidir pela ausência de dano à imagem. Segundo ele, a divulgação de conteúdo produzido por terceiros ou o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibida se atingir a honra do solicitante.

\r\n

\r\n No entanto, o desembargador convocado explicou que as exceções à regra ocorrem se houver autorização pelo produtor do conteúdo ou se o material for necessário à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Com esse entendimento, Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo na atitude da empresa e concedeu a solicitação da autora da ação.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n
\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

TST determina que créditos trabalhistas devem ser corrigidos pela inflação

O Tribunal Superior do Trabalho determinou nesta terça-feira (4/8) que os créditos de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, a mesma usada para correção das cadernetas de poupança. Vale agora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O TST levou em consideração...

Centrais protestam contra mudanças em direitos trabalhistas

Centrais sindicais organizaram manifestações em vários locais contra as mudanças na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários, que entraram em vigor no último dia primeiro. Os dirigentes escolheram as superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego para fazer o protesto, afirmando que as medidas prejudicam os trabalhadores. Em São Paulo, por exemplo, os manifestantes ocuparam duas faixas da pista na rua Martins Fontes, entre as ruas Álvaro de Carvalho e Major Quedinho, região...

Veja o que muda com a reforma trabalhista aprovada na Câmara

Imprimir    A-    A    A+Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: