44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Uso indevido de prestígio profissional gera dano moral, decide TST

Data de publicação: 08/01/2016

\r\n  

\r\n
\r\n

\r\n O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida.

\r\n

\r\n Antes da decisão do TST, o pedido havia sido negado nas instâncias anteriores. Depois da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença de primeiro grau.

\r\n

\r\n Segundo o TRT-2, a menção dizia respeito a trabalhos produzidos pela engenheira durante a vigência do contrato. No entendimento da corte, a prática da empregadora não causava nenhum prejuízo à imagem da ex-funcionária e não havia como presumir que a empresa conseguiria alguma vantagem com a situação.

\r\n

\r\n No TST, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira, afirmou que o TRT-2 infringiu o disposto o artigo 20 do Código Civil ao decidir pela ausência de dano à imagem. Segundo ele, a divulgação de conteúdo produzido por terceiros ou o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibida se atingir a honra do solicitante.

\r\n

\r\n No entanto, o desembargador convocado explicou que as exceções à regra ocorrem se houver autorização pelo produtor do conteúdo ou se o material for necessário à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Com esse entendimento, Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo na atitude da empresa e concedeu a solicitação da autora da ação.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n
\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Tramita na Câmara projeto que obriga o empregador garantir ao empregado-caixa disponibilidade de troco

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4011 de 2015, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), para dispor sobre condições para o exercício da atividade. Pelo projeto as empresas devem garantir aos seus empregados os meios necessários para a execução dos serviços, e nos serviços que envolvam a manipulação de dinheiro, as empresas terão que garantir aos seus empregados, no início da jornada, uma quantia mínima em espécie para cobrir as despesas com troco. Parecer Em seu relatório...

Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha.  Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação contra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da concessionária de veículos...

Maioria dos pais não quer que filhos sigam suas profissões, diz pesquisa

A maioria dos pais e das pessoas que têm contato com crianças entre 3 e 12 anos de idade não gostaria que eles seguissem a mesma profissão que elas, aponta pesquisa da Catho. De acordo com o levantamento, 74,77% dos pais não gostariam que seus filhos seguissem a sua carreira. Entre os adultos que convivem com crianças, esse percentual é de 58,35%.   A pesquisa também mostrou que 80% dos pais já conversaram com os filhos sobre futuro profissional. Entre as pessoas com contato cotidiano com crianças, 73% disseram já ter tocado no assunto.   Quando questionados...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: