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\r\n\r\n O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida.
\r\n\r\n Antes da decisão do TST, o pedido havia sido negado nas instâncias anteriores. Depois da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença de primeiro grau.
\r\n\r\n Segundo o TRT-2, a menção dizia respeito a trabalhos produzidos pela engenheira durante a vigência do contrato. No entendimento da corte, a prática da empregadora não causava nenhum prejuízo à imagem da ex-funcionária e não havia como presumir que a empresa conseguiria alguma vantagem com a situação.
\r\n\r\n No TST, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira, afirmou que o TRT-2 infringiu o disposto o artigo 20 do Código Civil ao decidir pela ausência de dano à imagem. Segundo ele, a divulgação de conteúdo produzido por terceiros ou o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibida se atingir a honra do solicitante.
\r\n\r\n No entanto, o desembargador convocado explicou que as exceções à regra ocorrem se houver autorização pelo produtor do conteúdo ou se o material for necessário à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Com esse entendimento, Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo na atitude da empresa e concedeu a solicitação da autora da ação.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nEmpregado que pode ser chamado a qualquer momento tem direito a adicional
O empregado que fica em regime de plantão em sua residência aguardando ordens do empregador a qualquer momento tem direito a adicional de sobreaviso. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão das instâncias inferiores e determinou que uma empresa pague sobreaviso a um trabalhador que era acionado, fora do seu horário de trabalho, através de rádio ou telefone celular. No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre...
Veja as regras de licenças maternidade e paternidade
Quantos dias a empregada fica fora? Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses) Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses). Quem tem direito? Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto Vale para mães adotivas? Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia...
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.