\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença.
\r\n\r\n Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados.
\r\n\r\n Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.
\r\n\r\n Já o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina entende que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu os argumentos do MPT e suspendeu a validade da cláusula. Para o TRT-12, a proteção à saúde do trabalhador, alegada pelo sindicato, pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas.
\r\n\r\n A relatora do recurso ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou na Seção Especializada em Dissídios Coletivos que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador. Para Peduzzi, cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
\r\n\r\n Ela lembrou que, segundo a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. "No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador", afirmou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.
\r\n\r\n Em seu voto, a ministra citou precedente da SDC de outubro de 2012 que, em situação idêntica, declarou a nulidade de cláusula firmada pelos sindicatos patronal e de empregados do transporte rodoviário de Pelotas (RS). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n Fonte: JusBrasil
\r\nRedução do emprego tirou plano de saúde de 3 milhões de pessoas
O número de usuários do sistema privado de saúde atingiu seu ápice em 2014, com 50 milhões de pessoas. Esse total vinha em linha crescente até então. De lá para cá, entretanto, 3 milhões de pessoas perderam seus planos de saúde. Esse movimento coincide com a recessão que atingiu o país, tirando o emprego de milhares de brasileiros. Quase 70% dos planos de saúde vigentes no país são empresariais, ou seja, são oferecidos pelo empregador ao funcionário. “Nosso mercado sempre foi pautado pelos planos empresariais. Pesquisas mostram que um dos fatores de...
Trabalhador que sofreu lesão por esforço Repetitivo será indenizado
Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O colegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de a perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao trabalho. Admitido em 1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos últimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços...
Justiça pune empresa por não recolhimento do FGTS
Por causa da falta de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa, a empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que teve um financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu Fundo de Garantia . A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 - Distrito Federal e Tocantins). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado...