\r\n O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. E foi com base nele que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e da transportadora Luft Logística Armazenagem e Transportes a pagar indenização de R$ 15 mil a um ajudante de entrega por situação constrangedora em dinâmicas e “brincadeiras” organizadas para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas.
\r\n O empregado trabalhava na entrega de produtos da Ambev, que, como tomadora de serviços, também foi condenada de forma subsidiária. Na ação trabalhista, ele afirmou que as equipes de entrega que não cumprissem as metas diárias ou atrasassem a entrega das bebidas, passavam por situações vexatórias e humilhantes no dia seguinte, durante a reunião matinal dos entregadores e motorista com supervisores da empresa.
\r\n Com relatoria do ministro Cláudio Brandão (foto), a decisão do TST foi enfática em apontar a impossibilidade de diminuição no valor da contrariedade ao artigo 944 do Código Civil, que trata da equivalência entre o valor da reparação e o dano causado. "O Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15 mil com base no caráter ressarcitório e pedagógico, levando-se em consideração a extensão dos danos comprovados", afirmou o ministro. "O valor arbitrado pela corte de origem não se mostra excessivo em relação à própria extensão do dano", aponta o acórdão.
\r\n Vergonha matinal
\r\n Os coordenadores da companhia faziam reuniões diárias com a equipe de entregadores antes de partirem para a rota. Segundo a empresa, o encontro servia para motivação e esclarecimento, na tentativa de solucionar problemas do dia anterior.
\r\n O ajudante de entrega alegou, contudo, que nessas reuniões, era forçado a participar de brincadeiras que considera ofensivas. Entre as atividades estava a colocação de uma foto da equipe que chegou por último no "mural do pior do dia", xingamentos de "aranha" e "lerdo" para os trabalhadores que não conseguiam cumprir o objetivo imposto pela entregadora, e a colocação de chupetas na boca dos empregados que tentavam justificar o atraso ou o não cumprimento da meta.
\r\n Outra ação promovida pela Luft Logística foi a contratação de drag queenspara celebrar o "Dia do Motorista", 30 de abril. De acordo com a ação trabalhista, durante a apresentação, as drag queens sentaram no no colo do ajudante de entrega e de demais colegas de trabalho, o que foi apontado no processo como causa de constrangimento e humilhação.
\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da primeira instância, aplicada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e entendeu que a empresa, através de seus gerentes e supervisores, submeteu o ajudante de entrega a situações constrangedoras, o que lhe garante o direito ao recebimento de indenização por dano moral.
\r\n Na justificativa, o TRT-4 afirmou que devem ser respeitadas as convicções pessoais, religiosas ou de outra natureza do empregado, de modo que ele não se sinta desconfortável com as ações promovidas pelo empregador. O acórdão também reiterou que o trabalhador não é obrigado a aceitar atividades de descontração que ultrapassem o limite do respeito e da relação de emprego.
\r\n\r\n Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no roda-pé dessa página)
\r\nJornada de Trabalho em Dezembro de 2009
*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00. * AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00. SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista. * DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção -...
Férias da criançada no SESC
Festa do Sorvete e abertura das piscinas
Como faz todos os anos , o SINCOMAR promoveu no ultimo dia 12 a festa das crianças no seu clube campestre. Centenas de associados e dependentes compareceram e passaram uma tarde agradável, com muito sorvete, refrigerante e brincadeiras para as crianças, sempre orientadas por professores de educação física. A festa marcou a abertura da temporada 2016/2017 do Parque Aquático.