\r\n Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador.
\r\n\r\n O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e entulhos para a construção de pontes e estradas. Ele prestava serviços de segunda a sábado, das 6h às 20h, com uma hora diária de intervalo.
\r\n\r\n Ao julgar a ação do trabalhador, o colegiado reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado e determinou a reparação pelos danos existenciais. De acordo com a turma, a jornada infringe o artigo 59 da CLT, que prevê máximo de duas horas extras por dia, e causa reflexos negativos na vida pessoal, familiar e social do empregado.
\r\n\r\n "A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como a Declaração de Estocolmo de 1971, prevê, em seu primeiro parágrafo, que o ser humano tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo das condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar", observou a desembargadora relatora do acórdão, Marlene T. Fuverki Suguimatsu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9.
\r\n\r\n
\r\nO substitutivo do projeto de Reforma Trabalhista pretende destruir o movimento sindical
A justificativa do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei nº 6787/2016 (Reforma trabalhista), não corresponde ao que efetivamente está “redigido” em seu substitutivo. Há uma clara dissonância entre o dito e o escrito. Tanto o Governo quanto o Relator afirmam que o objetivo da reforma trabalhista, dentre outros, é o de fortalecer a negociação coletiva e a estrutura sindical como um todo. No entanto, não vislumbramos qualquer possibilidade de o governo atingir esses objetivos com esse substitutivo. Ao contrário,...
Justiça pune farmácia por descontar prejuízos do empregado
O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...
SINCOMAR e SIVAMAR - TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011
TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011 (SINCOMAR e SIVAMAR) REAJUSTE DE SALÁRIO, PISOS SALARIAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES I N F O R M A T I V O O SINCOMAR (Sindicato dos Comerciários de Maringá) e o SIVAMAR (Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região), informam que a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, com vigência entre 1º/jun/2010 e 31/mai/2011, foi celebrada nos seguintes termos: REAJUSTE SALARIAL. 8,00% (oito por cento). Aos empregados...