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\r\n\r\n Uma questão que afeta milhões de trabalhadores será analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a correção do saldo do FGTS. O recurso a ser julgado como repetitivo foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro-PE/PB).
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\r\n\r\n Na ação, o sindicato pede a correção dos depósitos feitos a partir de 1999 por índices que reponham a inflação oficial - como o IPCA. Hoje, é aplicada a Taxa Referencial (TR), índice de correção da poupança.
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\r\n\r\n O caso estava na pauta da semana passada. Porém, foi adiado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Não há nova data para o julgamento. Há 50 mil processos com o andamento suspenso aguardando a decisão.
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\r\n\r\n O processo é de 2011 e chegou ao STJ há cerca de um ano, segundo o advogado do Sindipetro, Rodrigo Galindo, do escritório Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados, que estranhou o fato de um caso tão complexo e de grande impacto financeiro ter sido incluído tão rapidamente na pauta.
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\r\n\r\n A Caixa Econômica Federal (CEF) defende no processo que, ao aplicar a TR, cumpre o que determina a legislação - no caso a Lei n° 8.036, de 1990. De acordo com a instituição financeira, em seu papel de operador do FGTS, não pode usar índice de remuneração diferente do que está estabelecido em lei, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional.
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\r\n\r\n Diversos sindicatos e trabalhadores entraram com ações pedindo a substituição da Taxa Referencial por índices como o INPC ou o IPCA. Eles defendem que, a partir de 1999, a TR ficou defasada por causa de alterações promovidas na sua fórmula de cálculo.
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\r\n\r\n De acordo com a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a diferença é grande. Um funcionário com R$ 1.000 em conta no ano de 1999, teria um saldo de R$ 1.340,47 em 2013, com a aplicação da TR. Com a correção defendida pelos sindicatos, o valor seria de R$ 2.586,44, uma diferença de quase 90%.
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\r\n\r\n O impacto de uma mudança seria bilionário. Uma projeção do Instituto FGTS Fácil, de 2014, indica que, se o reajuste for feito pelo IPCA ou pelo INPC para todas as pessoas com depósitos desde 2002, a diferença seria de R$ 160 bilhões.
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\r\n\r\n A palavra final do assunto, porém, poderá ser do Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita um processo sobre o tema, proposta pelo Partido Solidariedade. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o partido argumenta que os trabalhadores teriam registrado um prejuízo acumulado de cerca de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
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\r\n\r\n O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação é contrário ao pedido de substituição da TR. A PGR defende que não há direito constitucional à atualização monetária automática. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.
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\r\n\r\n O Banco Central é parte interessada nas duas ações e tenta afastar a mudança do índice de correção. O procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, defende que aplicar índice diverso da TR na correção dos saldos de FGTS criará um "enorme obstáculo à concretização do direito de moradia previsto na Constituição".
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\r\n\r\n Como os recursos do FGTS podem ser usados para financiamento à moradia, o BC alega que se o FGTS tiver de suportar um índice de correção que reflita a inflação para pagar as contas vinculadas dos trabalhadores, haverá um descasamento para o financiamento habitacional. De acordo com o procurador, o STJ já reconheceu que quem deve ao FGTS tem de pagar com aplicação da TR, por isso não seria coerente que o FGTS recebesse de seus devedores pela TR e pagasse aos credores por índice superior. "Isso seria insustentável."
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\r\n\r\n Enquanto a inflação chega a 9% ao ano, a correção pela TR é de 0,1% ao mês, segundo o advogado Fernando Lima Bosi, da área trabalhista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados. Bosi afirma que os sindicatos e trabalhadores começaram a entrar com as ações depois que a Justiça afastou a correção dos precatórios pela TR. "Começaram a chover ações revisionais para o FGTS e ações trabalhistas."
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\r\n\r\n O advogado pondera que o STF já se manifestou em outras ocasiões que discussões envolvendo o FGTS não seriam constitucionais. Portanto, pode ser que a decisão do STJ neste caso seja a última sobre a matéria.
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\r\n\r\n Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Advogados, o Supremo tem decidido que cabe ao STJ decidir sobre índice de correção. "O Supremo analisa o direito e o STJ o índice", diz. Valdirene afirma ainda que o sobrestamento de 50 mil ações pode ser uma forma de adiar eventuais perdas. Os dois advogados lembram que pode haver modulação dos efeitos de eventual decisão do STF sobre o assunto.
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\r\n\r\n Fonte: Valor, via site da UGT
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