\r\n No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre eles o reclamante, atuando na função de “caçador”, utilizava de rádio ou celular aguardando ordens do empregador, a qualquer momento, para procurar e encontrar o veículo roubado.
\r\n\r\n O trabalhador alegou na ação que as chamadas para atendimento dos eventos eram feitas em horários muito variados, chegando, inclusive, a ser acionado durante a madrugada e aos finais de semana. Essa situação, diz, prova que ele permanecia em tempo integral à disposição da empresa.
\r\n\r\n Em instrução processual, além das testemunhas que depuseram em relação aos fatos, documentos ligados às chamadas foram juntados para comprovação do alegado. Em primeira instância, o juízo entendeu que o fato de não haver controle de horário pela empresa em relação às atividades executadas pelo autor da ação, não seria possível o pagamento do adicional.
\r\n\r\n Em recurso interposto pelo autor, foi argumentado que as testemunhas comprovaram suas alegações. Entretanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a sentença estava correta, pois não havia nos autos conclusão de que o reclamante era obrigado a permanecer em sua residência aguardando ordens, acrescentando que a mera utilização de rádio e celular não caracterizaria limitação ao direito de locomoção do empregado.
\r\n\r\n Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão do TRT-2 viola o artigo 244, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que fala do sobreaviso. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST acolheu a argumentação apresentada pelo trabalhador.
\r\n\r\n De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes a prova produzida no processo revela que o autor era acionado fora do seu horário de trabalho através de celular. "Tal circunstância caracteriza, de forma inequívoca, regime de plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante, gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da Súmula 428 do TST", concluiu. Seguindo o voto da relatora, a 2ª Turma do TST determinou o pagamento do adicional a título de sobreaviso.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nUGT fará caminhada em defesa do SUS
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), por meio da sua secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho, juntamente diversos sindicatos filiados estará, no próximo domingo (11), na caminhada para fortalecimento do que é considerado mundialmente como o maior sistema público de saúde do mundo, que terá concentração na Avenida Paulista, 900, a partir das 10 horas. A manifestação seguirá até a Assembleia Legislativa, onde será entregue a “Carta de São Paulo” em defesa do SUS. Segundo Cleonice Caetano Souza, secretária Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho da UGT, é...
Empresa gera dano moral ao manter gestante de risco trabalhando
Permitir que uma funcionária trabalhe sob o risco de ter um parto prematuro gera danos morais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de tecnologia da informação indenize uma ex-gerente e aumentou o valor fixado em segunda instância, de R$ 10 mil para R$ 30 mil. Ela disse que foi obrigada a continuar atuando mesmo depois de ter apresentado atestado médico com indicação de gravidez de risco. A ex-funcionária, que acabou passando realmente por parto prematuro, disse que a empresa tinha ciência...
Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.FGTSO trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa...