\r\n No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre eles o reclamante, atuando na função de “caçador”, utilizava de rádio ou celular aguardando ordens do empregador, a qualquer momento, para procurar e encontrar o veículo roubado.
\r\n\r\n O trabalhador alegou na ação que as chamadas para atendimento dos eventos eram feitas em horários muito variados, chegando, inclusive, a ser acionado durante a madrugada e aos finais de semana. Essa situação, diz, prova que ele permanecia em tempo integral à disposição da empresa.
\r\n\r\n Em instrução processual, além das testemunhas que depuseram em relação aos fatos, documentos ligados às chamadas foram juntados para comprovação do alegado. Em primeira instância, o juízo entendeu que o fato de não haver controle de horário pela empresa em relação às atividades executadas pelo autor da ação, não seria possível o pagamento do adicional.
\r\n\r\n Em recurso interposto pelo autor, foi argumentado que as testemunhas comprovaram suas alegações. Entretanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a sentença estava correta, pois não havia nos autos conclusão de que o reclamante era obrigado a permanecer em sua residência aguardando ordens, acrescentando que a mera utilização de rádio e celular não caracterizaria limitação ao direito de locomoção do empregado.
\r\n\r\n Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão do TRT-2 viola o artigo 244, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que fala do sobreaviso. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST acolheu a argumentação apresentada pelo trabalhador.
\r\n\r\n De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes a prova produzida no processo revela que o autor era acionado fora do seu horário de trabalho através de celular. "Tal circunstância caracteriza, de forma inequívoca, regime de plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante, gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da Súmula 428 do TST", concluiu. Seguindo o voto da relatora, a 2ª Turma do TST determinou o pagamento do adicional a título de sobreaviso.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica do INSS
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição...
Reforma desumana
“Essa reforma é cruel, é desumana. Essa reforma é para ninguém se aposentar. O governo só recolhe, você vai desanimando e vai para um fundo de pensão privado para fortalecer o sistema financeiro. O povo brasileiro não é idiota e está percebendo o que está acontecendo" . Quem disse isso foi o senador Paulo Paim (PT-RS) durante audiência pública sobre a reforma da Previdência, realizada na última sexta-feira na Assembleia Legislativa do Paraná.
Seminário internacional faz uma radiografia da presença de multinacionais no mercado de trabalho
Foi analisado principalmente o impacto das empresas multinacionais no setor do comércio Mais de 400 pessoas participaram da abertura do Seminário Internacional dos Comerciários CNTC – UNI Americas, realizado nos dias 23 e 24 últimos na CNTC, em Brasília. O seminário que teve seis palestrantes do Brasil e do Exterior contou com a participação de parlamentares, representantes de federações, sindicatos , empresas e trabalhadores além de vários especialistas...