44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça do Trabalho invalida norma coletiva que reduziu salário de empregados da Souza Cruz

Data de publicação: 11/11/2015

\r\n A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano.  Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem aos trabalhadores, pois a ampliação do PLR e a gratificação não foram vinculadas expressamente no acordo coletivo à redução salarial ajustada.

\r\n

\r\n O autor do processo trabalhou no departamento gráfico da Souza Cruz de 1994 a 2009, e o acordo coletivo foi assinado em março de 2002 pela empresa e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no município do Rio de Janeiro. No seu julgamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau que já havia invalidado a cláusula do acordo com a redução salarial.Além da falta de vínculo entre a redução e os benefícios garantidos aos empregados, o Tribunal Regional destacou ainda que a PLR "depende da ocorrência de lucro, evento futuro e incerto, inexistindo, assim, benefício compatível com a perda remuneratória ajustada".

\r\n

\r\n Ao não conhecer do recurso da Souza Cruz, a sétima turma do TST não constatou na decisão do TRT violação ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição, que trata da possibilidade de redução salarial por convenção ou acordo coletivo, como alegava a empresa.  Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, o TRT apenas ressalvou a existência de requisito próprio para a validade do instrumento de negociação coletiva – a necessidade de contrapartida proporcional aos trabalhadores afetados, aspecto não tratado no artigo 7º, inciso VI, da cf.

\r\n

\r\n "a existência de concessões recíprocas é da essência do processo de negociação coletiva, e o artigo 612, inciso VII, da CLT, dispõe que é requisito obrigatório das convenções e acordos coletivos a indicação de ‘direitos e deveres dos empregados e empresas'", acrescentou.

\r\n

\r\n Fonte: site do TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Semana decisiva para a Reforma Trabalhista na CCJ

A semana será de grande importância e apreensão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A comissão realiza nessa terça-feira (27), pela manhã e à tarde, Audiências Públicas para debater a Reforma Trabalhista. Para a audiência às 10h estão convidados: Delaide Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Marlos Augusto Melek, Juiz do Trabalho; Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI; Rodrigo Dias, Juiz do Trabalho; Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho –...

TST decide que banco de horas é nulo se não for negociado em convenção coletiva

A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve...

Cobrança excessiva de metas gera indenização

Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: