\r\n A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem aos trabalhadores, pois a ampliação do PLR e a gratificação não foram vinculadas expressamente no acordo coletivo à redução salarial ajustada.
\r\n O autor do processo trabalhou no departamento gráfico da Souza Cruz de 1994 a 2009, e o acordo coletivo foi assinado em março de 2002 pela empresa e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no município do Rio de Janeiro. No seu julgamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau que já havia invalidado a cláusula do acordo com a redução salarial.Além da falta de vínculo entre a redução e os benefícios garantidos aos empregados, o Tribunal Regional destacou ainda que a PLR "depende da ocorrência de lucro, evento futuro e incerto, inexistindo, assim, benefício compatível com a perda remuneratória ajustada".
\r\n Ao não conhecer do recurso da Souza Cruz, a sétima turma do TST não constatou na decisão do TRT violação ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição, que trata da possibilidade de redução salarial por convenção ou acordo coletivo, como alegava a empresa. Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, o TRT apenas ressalvou a existência de requisito próprio para a validade do instrumento de negociação coletiva – a necessidade de contrapartida proporcional aos trabalhadores afetados, aspecto não tratado no artigo 7º, inciso VI, da cf.
\r\n "a existência de concessões recíprocas é da essência do processo de negociação coletiva, e o artigo 612, inciso VII, da CLT, dispõe que é requisito obrigatório das convenções e acordos coletivos a indicação de ‘direitos e deveres dos empregados e empresas'", acrescentou.
\r\n Fonte: site do TST
\r\n
\r\nEx-ministro conversa com representantes dos comercários
O ex-ministro do Trabalho, Manoel Dias, esteve nessa quarta-feira, 14, no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, falando para sindicalistas comerciários do Brasil sobre a conjuntura política atual e questões relacionadas à reforma trabalhista. O presidente do Sincomar, Leocides Fornazza, estava presente. O ex-ministro foi recebido pelo presidente do sindicato e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, e expôs seus pensamentos e alternativas para o momento em que atravessamos, bem como ouviu e debateu sobre a questão sindical e do trabalhador com as mudanças.
Revisão, descanso e atenção: como evitar acidentes nas estradas no feriadão
O feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (26), é o último feriadão nacional deste ano, o que deve fazer muita gente pegar a estrada para curtir a folga viajando. Por isso, as rodovias em todo o País devem ter um movimento bem maior que o usual – e isso exige ainda mais cuidados dos motoristas. Ao contrário do que muita gente pensa, não é mais perigoso viajar no feriadão. Apesar do número de acidentes nas estradas sempre aumentar nesse período, isso tem uma explicação lógica: quanto mais gente nas rodovias, maior a chance de acidentes. "A exposição fica maior nesses...
Senador Paim inicia pelo Rio Grande do Sul mobilização em defesa do trabalhador
O senador gaúcho presidiu audiência pública esta semana em Porto Alegre para discutir com centrais sindicais e outros setores da sociedade, ações contra o projeto do governo Temer, de retirada de direitos As propostas apresentadas pelo governo interino de Michel Temer (PMDB) para reformar o sistema de previdência social, aprofundar o processo de terceirização no país, flexibilizar direitos trabalhistas, incluindo a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e cortar recursos da Justiça do Trabalho, conseguiram um feito inédito: unificar sete centrais sindicais...