44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST mantém comercio de Londrina fechado sábados a tarde

Data de publicação: 05/11/2015

\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que impede o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) de autorizar o trabalho aos sábados, das 13h às 18h, fundamentado em convenção coletiva cuja vigência se encerrou. Os ministros rejeitaram o argumento do sindicato pela continuação da norma até a aprovação de novo instrumento coletivo para regulamentar o funcionamento do comércio.

\r\n

\r\n O Sincoval e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon) assinaram convenção, em maio de 2012, que permitia a prestação de serviços em um sábado por mês no período da tarde. O documento teve vigência até 30/6/2013, mas o sindicato patronal continuou a aplicá-lo, baseado em interpretação da Súmula 277 do TST. Conforme essa jurisprudência, as cláusulas das convenções ou acordos coletivos integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou anuladas mediante nova negociação coletiva.

\r\n

\r\n Na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), o Sindecolon pediu a proibição da prática, até que se edite nova regra sobre o tema. Segundo o sindicato, a vigência deveria ser respeitada porque a convenção trazia, em contrapartida, vantagens específicas referentes apenas àquele período, como reajuste salarial acima da inflação, a fim de compensar a redução do convívio do trabalhador com sua família.  

\r\n

\r\n O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram procedente a ação, acolhendo o pedido do sindicato profissional. Para o TRT, a Súmula 277 se refere somente aos direitos individuais do trabalhador adquiridos por meio de negociação coletiva, que passam a integrar seu contrato e só podem ser retirados com autorização expressa em outro acordo ou convenção.

\r\n

\r\n O relator do recurso do Sincoval ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, negou-lhe conhecimento, porque a nova redação da Súmula 277, aprovada em 14/9/2012, somente se aplica às situações ocorridas após essa data, e a convenção dos sindicatos começou a ter vigência em maio daquele ano.

\r\n

\r\n De acordo com Hugo Scheuermann, ainda que o impedimento temporal fosse superado, não seria possível aplicar a Súmula 277 a favor das pretensões do sindicato patronal, porque a nova redação tem a finalidade de manter os direitos trabalhistas conquistados em negociação coletiva. E, segundo o ministro, no caso de Londrina sequer há notícia da continuidade das contrapartidas destinadas aos empregados, como reajuste salarial acima da inflação e adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no sábado à tarde. A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Exames médicos para a abertura da temporada

O SINCOMAR comunica que já estão sendo realizados os exames médicos para a temporada 2016/2017. Associados devem retirar as guias na sede administrativa de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13,30h às 17,30h. Os exames propriamente dito serão realizados na sede administrativa (Rua Arthur Thomas, 426 (centro) às terças-feira, das 18h30m às 19h e aos sábados das 14,h30m às 15h. No Clube Campestre os exames podem ser feitos nos dias 9 e 12 desse mês , das 10h às 12h.

Atraso no pagamento do 13º bate recorde

A última vez que o salário do mês entrou na conta do encarregado de obra Diego Alves de Farias, de 28 anos, foi no dia 20 de novembro. Naquela data, a empreiteira na qual trabalha depositou R$ 720, o adiantamento de novembro, que corresponde a 40% do salário. "De lá para cá não pagaram mais nada: nem salário do mês, 13.º, vale-transporte, tíquete-refeição", conta. A empresa, segundo Farias, alega que não tem obras e o mandou ficar em casa.   No fim do ano, Farias, pai de duas filhas, com 4 e 5 anos, deu um jeito. "Fiz uns bicos de pintura e manutenção...

Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: