44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça decide que grávida tem que trabalhar em ambiente sadio e não pode ser transferida para horário noturno

Data de publicação: 03/11/2015

\r\n A estabilidade garantida a grávidas não se restringe apenas à manutenção do emprego, mas também a um ambiente de trabalho sadio. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde e em horário noturno.

\r\n

\r\n Segundo informações do processo, a trabalhadora exercia suas funções no banco de leite do Hospital Materno Infantil de Brasília, mas durante sua gravidez foi transferida para o setor de esterilização do centro cirúrgico. Ela trabalhou exposta à contaminação, já que no setor eram feitos exames com raio-x. Além disso, a jornada da empregada foi alterada para 12x36, em horário noturno, das 19h às 7h.

\r\n

\r\n A Ipanema argumentou que o contrato de trabalho permitia que seus empregados fossem alocados em qualquer setor do hospital. Mas para o juiz Raul Gualberto Kasper de Amorim, que julgou o caso, a proteção à maternidade detém status constitucional, por isso a empregada tem amparo desde a confirmação da gravidez ao momento puerperal, o que garante a manutenção do emprego em ambiente laboral sadio, que não coloque em risco a vida do bebê.

\r\n

\r\n Segundo a sentença, a simples alteração de horário de trabalho da servente durante a gestação já se mostrou ofensiva, pois o trabalho noturno é reconhecidamente mais prejudicial ao trabalhador por provocar um desgaste físico e mental superior ao trabalho diurno.

\r\n

\r\n “Inobservando o empregador o direito à saúde e à maternidade de sua empregada, submetendo-a a jornada prejudicial ao seu estado gravídico, restam preenchidos os requisitos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual fixo indenização em R$ 5 mil, tendo por base a gravidade da lesão e a extensão do dano, o caráter pedagógico da punição”, decidiu. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Proposta de reforma trabalhista é um desrespeito aos trabalhadores, diz presidente da UGT

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), entidade que representa 1.310 sindicatos e 10 milhões de trabalhadores, está indignada com as propostas de reforma trabalhista que foram divulgadas na quinta-feira (8), pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira e contemplam a ampliação da carga horária de trabalho para até 12 horas diárias, além da inclusão de contratos por produtividade e por horas trabalhadas. “As mudanças são radicais de mais, foram elaboradas e apresentadas sem levar em conta a opinião dos trabalhadores e, acima de tudo, representa uma grave precarização as...

Após 8 anos, Boris Casoy é condenado por ofender trabalhador

O apresentador Boris Casoy e a TV Bandeirantes foram condenados a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao varredor José Domingos de Melo, que participou de uma vinheta de ano novo veiculada em um dos telejornais do canal, em dezembro de 2009.   José Domingos conta que se sentiu humilhado pelos comentários preconceituosos do apresentador. “Fui abordado pela equipe da Rede Bandeirantes solicitando que desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV, mas não imaginava que minha participação no programa renderia deboche, preconceito e discriminação”,...

UGT discute transporte coletivo e discriminação da mulher no trabalho

Discutir o quanto a mobilidade urbana pode interferir na qualidade de vida do trabalhador, ou seja, quanto mais tempo o cidadão passa nos transportes coletivos, por exemplo, menos tempo tem para o lazer, para a convivência social e familiar, para cuidar da educação e da saúde, expondo-se, ainda, a situações de insegurança, além do estresse. Esta será a principal abordagem do 3º Congresso Ordinário da União Geral dos Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro (UGT-RJ), no dia 23 de janeiro , cujo tema central...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: