\r\n A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa paranaense a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por desrespeitar reiteradamente a legislação trabalhista ao manter sistema de controle paralelo de horários.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho em pedido de condenação por danos morais coletivos da empresa em R$ 300 mil. Segundo a ação civil pública, normas coletivas estavam sendo desrespeitadas devido à manutenção de sistema de controle paralelo de horários. No entanto, o TRT-9 entendeu que o procedimento da empresa poderia causar prejuízos na esfera patrimonial dos empregados, porém não implicou sentimento de indignação coletiva, apta a atrair a condenação por danos morais coletivos.
\r\n\r\n Ao examinar o recurso da empresa para o TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que houve tentativa frustrada de se firmar um termo de ajuste de conduta. O juízo do primeiro grau, acrescentou, condenou a empresa em obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 500, por empregado prejudicado, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "mas indeferiu a indenização por dano moral coletivo, por não haver comprovação do alegado desrespeito aos empregados".
\r\n\r\n O relator ressaltou que a coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da empresa, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados já que constatado o descumprimento pela empresa das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. "Manter sistema de controle paralelo de horários, em desrespeito à lei, a ensejar insegurança do trabalhador quanto à jornada a ser cumprida", concluiu.
\r\n\r\n A decisão foi unânime, e o valor foi fixado em R$ 100 mil a ser revertido ao FAT. A empresa já apresentou embargos declaratórios contra a decisão, que aguardam julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\nO 28º Campeonato do Sincomar se encerra com a equipe Somaco campeã!
Encerramento do 28º Campeonato do SINCOMAR 2025!O SINCOMAR agradece a todas as equipes que participaram desta edição!Foi um campeonato eletrizante, cheio de reviravoltas e muita emoção. Sobre a final, com certeza foi marcada por muita garra, respeito e espírito esportivo.Agradecemos também a nossa diretoria e à todos os envolvidos que fizeram isso acontecer. E também às excelentes transmissões da equipe Tony Sports. Parabéns a todos os jogadores e torcedores que fizeram parte desse grande momento!Aguardamos vocês na próxima edição!
Demissão de empregado com doença grave é discriminação presumida
Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um colégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose múltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do período de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de administração escolar e foi demitida em...
Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...