\r\n Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais.
\r\n A ação analisada era um recurso movido pela rede varejista, que contestava o valor da reparação e negava a prática da qual era acusada. Segundo a empresa, os valores em questão estavam condicionados aos clientes. Porém, em julgamento de primeiro grau, promovido pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), foi comprovado que quando o cliente se recusava a pagar a tal despesa, o custo era repassado ao empregado.
\r\n Em primeira instância, a rede varejista havia sido condenada a pagar R$ 100 mil e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) manteve o valor da sentença. Ao analisar o recurso da entidade ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, levou em consideração o entendimento do Tribunal Regional, que ressaltou a reincidência da empresa na "prática de dispor dos salários de seus empregados segundo as suas conveniências".
\r\n No voto, a ministra considerou o valor proporcional diante da extensão do dano, em detrimento ao assédio moral à natureza alimentar do salário, além do poder econômico da empresa. Também foi considerada a reincidência da rede varejista em transferir ilegalmente os riscos do empreendimento aos empregados. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs Recurso Extraordinário, ainda não analisado.
\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021
Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 14 de outubro de 2020.
TST anula justa causa aplicada após aviso prévio
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias. A operadora trabalhava com financiamentos...
XVIII TORCOMAR - CAMPEONATO SUIÇO DOS COMERCIARIOS DE MARINGA TEM INICIO NESTE DOMINGO 24/01/2010
COMPETIÇÃO QUE COMEÇA NESTE DOMINGO - DIA 24 DE JANEIRO DE 2010 TERÁ 3 JOGOS PELO GRUPO "A" FORMAÇÃO DOS GRUPOS DA 1ª FASE:CHAVE A:KARINA ESPORTESCASA SÃO PAULOLIVRARIA BOM LIVRO / CARRETÃOCAMILO SUPERMERCADOSPASSARELA CALÇADOS E ESPORTESDAMA / GRUPO SERVOPA CHAVE B:EVOLUSOM / VIA NORTE VEÍCULOSCOMTINTAS / RIBAMAR SPORTSZACARIAS VEÍCULOSHIPPERQUÍMICALOJAS MILODERÇO / JAGUARA.COM PROGRAMAÇÃO DOS JOGOS DA 1ª RODADA DA 1ª FASE:24/01/2010:08H30 - KARINA ESPORTES...