\r\n A prática motivacional instituída pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) na qual os empregados eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra ("cheers"), cantar, bater palmas e rebolar, gerou a uma operadora de supermercado que se sentiu ofendida com a situação R$ 3 mil de indenização por dano moral. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
\r\n\r\n A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ante a constatação de que os trabalhadores que se recusassem a participar do ritual eram constrangidos a realizá-lo sozinhos na frente dos demais empregados e clientes, o que caracterizaria assédio moral.
\r\n\r\n Constrangimento
\r\n\r\n No recurso ao TST, o Wal Mart alegou que o "cheers" era um momento de interação e descontração entre os empregados, sem a intenção de humilhá-los. Afirmou ainda que não ficou provada a sua culpa ou dolo.
\r\n\r\n No entanto, no entendimento do relator, ministro Vieira de Mello Filho, ao aplicar, de forma coletiva, uma "brincadeira" que poderia ser divertida para uns, a empresa pode gerar constrangimento a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo. Segundo ele, a participação em qualquer atividade lúdica só é válida se for espontânea e voluntária, o que é inviável no ambiente de trabalho subordinado. Nessa situação, eles tendem a se submeter à prática, "não sem traumas", para não "ficar mal aos olhos das chefias" e dos colegas.
\r\n\r\n "O procedimento, portanto, perde seu caráter ‘lúdico' e "divertido", na medida em que para ele concorrem circunstâncias de submissão e dominação dos trabalhadores", afirmou o relator. "Se a motivação precisa ser atingida pelas empresas, que o façam em respeito ao conjunto complexo da psique dos trabalhadores, sem violentá-los nem constrangê-los de forma física ou moral". O ministro salientou ainda o constrangimento especial das trabalhadoras, que, em razão do gênero, tendem a ser especialmente expostas por esse tipo de "jogo".
\r\n\r\n Ele considerou a decisão regional irretocável, ressaltando que a prática se enquadra no conceito de assédio moral organizacional, caracterizado por uma estratégia de gestão focada na melhoria da produtividade e intensificação do engajamento dos trabalhadores, "porém assentada em práticas que constrangem, humilham e submetem os trabalhadores para além dos limites do poder empregatício".
\r\n\r\n Tais violações, a seu ver, não exigem comprovação da dor ou do constrangimento. "A condução do processo pela empresa, por si só, demonstra sua conduta culposa dor na realização do ato ilícito", concluiu. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\nInflação de agosto tem a menor taxa dos últimos 5 anos
Considerada a taxa oficial no país, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,22% em agosto, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira, ficando dentro da expectativa dos analistas. A taxa foi a menor para o mês desde 2010, quando ficou em 0,04%. O resultado também representa uma desaceleração frente ao comportamento de julho, quando o índice ficou em 0,62%. Em 12 meses, a inflação chegou a 9,53%, ante 9,56% no período de 12 meses encerrado em julho. No ano,...
Discussão sobre supermercados aos domingos volta na quinta
A Câmara Municipal de Maringá adiou por três sessões a votação do Projeto de Lei 14.644/18, que trata da abertura dos supermercados e hipermercados da cidade nos domingos e feriados. O pedido de retirada da pauta da sessão de terça-feira , 10/4, foi feito por Homero Marchese e aprovado pela maioria dos vereadores, apesar da ruidosa manifestação contrária dos trabalhadores presentes à sessão. O texto volta a ser discutido na próxima quinta-feira, quando as galerias da Câmara deverão estar novamente lotadas. Se aprovado e sancionado, o projeto vira...
Repositor acusado de furto e encaminhado em público para delegacia recebe indenização
A DMA Distribuidora S.A., do Espírito Santo, foi condenada a indenizar por dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi conduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi confirmado. A empresa tentou reverter a decisão judicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso. Condenada à indenização de R$ 5 mil, a DMA sustentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não poderia ser punida por tentar proteger...