44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST condena prática motivacional da Rede Wal-Mart

Data de publicação: 22/09/2015

\r\n A prática motivacional instituída pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) na qual os empregados eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra ("cheers"), cantar, bater palmas e rebolar, gerou a uma operadora de supermercado que se sentiu ofendida com a situação R$ 3 mil de indenização por dano moral. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.

\r\n

\r\n A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ante a constatação de que os trabalhadores que se recusassem a participar do ritual eram constrangidos a realizá-lo sozinhos na frente dos demais empregados e clientes, o que caracterizaria assédio moral.

\r\n

\r\n Constrangimento

\r\n

\r\n No recurso ao TST, o Wal Mart alegou que o "cheers" era um momento de interação e descontração entre os empregados, sem a intenção de humilhá-los. Afirmou ainda que não ficou provada a sua culpa ou dolo.

\r\n

\r\n No entanto, no entendimento do relator, ministro Vieira de Mello Filho, ao aplicar, de forma coletiva, uma "brincadeira" que poderia ser divertida para uns, a empresa pode gerar constrangimento a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo. Segundo ele, a participação em qualquer atividade lúdica só é válida se for espontânea e voluntária, o que é inviável no ambiente de trabalho subordinado. Nessa situação, eles tendem a se submeter à prática, "não sem traumas", para não "ficar mal aos olhos das chefias" e dos colegas.

\r\n

\r\n "O procedimento, portanto, perde seu caráter ‘lúdico' e "divertido", na medida em que para ele concorrem circunstâncias de submissão e dominação dos trabalhadores", afirmou o relator. "Se a motivação precisa ser atingida pelas empresas, que o façam em respeito ao conjunto complexo da psique dos trabalhadores, sem violentá-los nem constrangê-los de forma física ou moral". O ministro salientou ainda o constrangimento especial das trabalhadoras, que, em razão do gênero, tendem a ser especialmente expostas por esse tipo de "jogo".

\r\n

\r\n Ele considerou a decisão regional irretocável, ressaltando que a prática se enquadra no conceito de assédio moral organizacional, caracterizado por uma estratégia de gestão focada na melhoria da produtividade e intensificação do engajamento dos trabalhadores, "porém assentada em práticas que constrangem, humilham e submetem os trabalhadores para além dos limites do poder empregatício".

\r\n

\r\n Tais violações, a seu ver, não exigem comprovação da dor ou do constrangimento. "A condução do processo pela empresa, por si só, demonstra sua conduta culposa dor na realização do ato ilícito", concluiu. A decisão foi unânime.   

\r\n

\r\n Fonte: Site do TST

\r\n

Outras Notícias

ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS

Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal   A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino. Foi acordado entre as partes reajuste de 5%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE, no dia 09 de novembro de 2023, e está disponível na aba CONVENÇÃO. Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão...

Cesta básica nos mercados de bairro custa quase o mesmo que nas grandes varejistas, diz pesquisa

O preço da cesta básica é quase o mesmo nos supermercados de bairro e nas grandes varejistas do Brasil, aponta uma pesquisa da consultoria GFK divulgada nesta segunda-feira (7). Para a GfK, os pequenos comerciantes sacrificaram sua margem para não perder clientes durante a crise econômica. A pesquisa aponta que o preço médio dos 35 produtos da cesta básica custa R$ 247,16 nas grandes redes, centavos a menos do que o preço nos mercadinhos de bairro, de R$ 247,34. O estudo recolheu dados de 400 estabelecimento do país inteiro no primeiro trimestre deste ano. A rigor, o preço...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: