44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por obrigar empregado a renunciar à estabilidade

Data de publicação: 16/09/2015

\r\n  

\r\n

\r\n Uma empresa de telemarketing de Juiz de Fora (MG) foi condenada a indenizar um trabalhador por tê-lo obrigado a renunciar à estabilidade a que tinha direito por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e confirma a sentença proferida pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, da 3ª Vara do Trabalho, que reconheceu a prática de assédio moral.  

\r\n

\r\n Na sentença, a juíza explicou que a legislação prevê a estabilidade provisória no emprego para o membro da Cipa, a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato. Contudo, ele pode renunciar a esse direito. No caso, o trabalhador alegou ter sofrido assédio moral ao ser obrigado a escrever e assinar uma carta de renúncia ao período de estabilidade.

\r\n

\r\n Ao analisar o caso, a juíza constatou que a data anotada na carta de renúncia é anterior ao período de estabilidade, o que não é possível, já que a legislação não admite a renúncia antecipada de um direito futuro. De acordo com ela, mesmo que a data tivesse sido registrada de forma equivocada, a homologação da ruptura contratual não contou com assistência sindical, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.

\r\n

\r\n Martha condenou a empresa a reintegrar o trabalhador e a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. Segundo a juíza, a estabilidade ao integrante da Cipa visa beneficiar a coletividade de empregados, pois busca prevenir acidentes e promover um ambiente saudável para a prestação de serviços. No entanto, ao julgar um recurso, o TRT-3 reduziu a indenização para R$ 5 mil. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n

Outras Notícias

Comprar todas as férias do trabalhador viola direito de personalidade

Todo trabalhador tem direito ao repouso anual e o direito ao lazer. Ser privado disso prejudica as relações sociais e familiares e viola direitos da personalidade, o que justifica indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao determinar que um auxiliar de enfermagem que trabalhou por 13 anos para uma missão evangélica deve receber danos morais por não ter tido descanso em todo o período. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à Justiça contando...

Depois do "Caso Gedel! Coaf quer limitar saque em espécie

Vendo aquela dinheirama num apartamento em Salvador, colocados alí pelo ex-ministro Gedel Vieira Lima, uma pergunta é inevitável: como pode alguém sacar tanto dinheiro em espécie no sistema bancário? Não sem tempo, o presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antônio Gustavo Rodrigues, defendeu publicamente a proibição do pagamento de altas quantias em espécie.. "Para qualquer tipo de pagamento, não é razoável que uma pessoa carregue grandes quantidades de moeda. Em princípio, eu diria que devia ser proibido pagar em dinheiro a partir de R$ 30...

Governo regulamenta adicional de periculosidade para motoboys

Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14/10) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.   O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje. De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: