44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Governo regulamenta adicional de periculosidade para motoboys

Data de publicação: 15/10/2014

\r\n Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14/10) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.

\r\n

\r\n De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

\r\n

\r\n A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

\r\n

\r\n Fonte: portal Última Instância

\r\n

Outras Notícias

Entidades pedem ao STF para suspender PEC da reforma da Previdência

Entidades sindicais pediram nesta terça-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo no início deste mês que estabelece uma reforma na Previdência Social. A proposta foi apresentada pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto e, entre outros pontos, estabelece idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já autorizou a tramitação da PEC e uma comissão especial analisará o tema a partir de 2017. No...

TST entende como discriminatória a dispensa de funcionário após mal súbito

local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-doença. Na ação, o bancário contou que foi contratado após processo de seleção e, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia foi exigido o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento. Passados dois meses...

Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral

A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz  Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil  de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: