44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação

Data de publicação: 31/08/2015

\r\n O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco.

\r\n

\r\n O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução processual, com novos depoimentos e novo julgamento. No caso, o representante do Itaú Unibanco esteve na sala de audiência durante o depoimento pessoal da trabalhadora que movia ação contra a instituição financeira.

\r\n

\r\n Para o relator do recurso, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, ao não determinar a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da trabalhadora, o juízo de origem deixou de observar a lei e violou o princípio da igualdade porque o preposto, ao depor, já sabia o teor do depoimento da trabalhadora e poderia pautar as suas respostas ao que ela havia dito.

\r\n

\r\n De acordo com Menezes, o objetivo dos depoimentos é obter os fatos alegados pela parte contrária, como fundamento do direito. Pode-se, através do interrogatório, obter a confissão, que ocorre quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. "A doutrina trabalhista leciona que há clara proibição da parte assistir o depoimento da outra parte", afirmou.

\r\n

\r\n Segundo o relator, o artigo 848 da Consolidação das Leis Trabalhistas não disciplina por inteiro o procedimento que o juiz deve obedecer ao proceder ao interrogatório da parte, e é omisso quanto à exigência ou proibição de retirada da sala de audiência da parte que ainda não depôs, sendo necessário aplicar subsidiariamente o parágrafo único do artigo 344 do Código de Processo Civil. O dispositivo delimita que é proibido a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Mais de mil trabalhadores desfilaram alegria e descontração no baile do comerciário

A data comemorativa é 30 de outubro, mas como caiu numa quarta-feira, o baile do comerciário de Maringá e região foi no sábado anterior   Como faz todo ano o Sindicato dos Comerciários de Maringá e Região promoveu no último  sábado do mês de outubro um grande baile em comemoração do Dia Nacional do Comerciário. Cerca de 1.500 trabalhadores no comércio e familiares prestigiaram o evento, que já se tornou tradição no calendário social da cidade.   Foi...

A Reforma Trabalhista não liberta, ela escraviza, diz ministro do TST

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, é uma das vozes do Judiciário contra a reforma Trabalhista e a Terceirização. “A Reforma Trabalhista tem sido anunciada como se fosse algo moderno e benéfico. Ela na verdade desconstrói o Direito do Trabalho até então sedimentado em todo território nacional, ela abala todas as estruturas que justificam o Direito do Trabalho”. “Temos no Direito do Trabalho uma legislação especial feita para equilibrar uma relação desigual e que agora será invertida. Ela passa a proteger o empregador....

Oito pessoas concentram mesma riqueza que a metade mais pobre da população mundial, diz ONG britânica

Oito pessoas no planeta possuem tanta riqueza quanto a metade mais pobre da população mundial, situação "indecente" que "exacerba as desigualdades", denuncia a ONG britânica Oxfam em um relatório publicado antes do Fórum Econômico Mundial, que começa na terça-feira (17) em Davos. "É indecente que tanta riqueza esteja concentrada nas mãos de uma minoria tão pequena, quando se sabe que uma em cada dez pessoas no mundo vive com menos de US$ 2", afirmou uma porta-voz da Oxfam, Manon Aubry. O relatório, intitulado "Uma economia a serviço dos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: