\r\n O dirigente sindical Vicente da Silva, presidente da FECEP - Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, é o mais novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. Vicente assume a vaga no lugar do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah.
\r\n\r\n O CRT é um órgão tripartite na estrutura funcional do MTE, e tem por finalidade dentre outros assuntos, discutir e formular propostas que visem a democratização das relações de trabalho no país; a atualização da legislação sindical e trabalhista, o fomento à negociação coletiva e um ambiente favorável à geração de emprego e de trabalho decente. Além disso, o CRT possui três Câmaras Bipartites: Poder Público, Empresários e Trabalhadores, com o fim específico de discutir assuntos inerentes ao seu segmento.
\r\n\r\n Fonte: MTE
\r\nJustiça de Londrina também fulmina reforma trabalhista de Temer
A Justiça do Trabalho de Londrina também revogou a reforma trabalhista de Michel Temer ao conceder, nesta terça (27), liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttrol) obrigando a empresa Londrisul pagar o imposto sindical.O magistrado concordou com a alegação segunda qual a Lei nº 13.467/2017, que instituiu novos requisitos para a cobrança da contribuição sindical viola a Constituição Federal, promoveu “alteração em matéria tributária por meio de lei ordinária, e não por lei complementar” e “buscou tornar facultativo um tributo”.O juiz...
Esta disponível a convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.
Convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013. Dos pisos salariais; I – R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) - Comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam seu valor. II – R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais) - Para os demais empregados abrangidos. III – R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) – Para iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros cento e vinte dias da contratação. Índice...
Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado
Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade...