\r\n A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma financeira a pagar indenização a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após dar entrada em um processo de adoção.
\r\n\r\n A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito à licença-maternidade, porque a adoção não estava concluída no momento da dispensa. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, o termo inicial da estabilidade da adotante é o trânsito em julgado da sentença no processo de adoção, uma vez que a guarda da criança pode ser revogada a qualquer tempo.
\r\n\r\n A analista, demitida em 11 de junho de 2008, começou no dia 5 daquele mesmo mês o processo de adoção de um menino recém-nascido no Maranhão. No dia seguinte à demissão, saiu o termo de guarda e responsabilidade provisória do menor. Ela disse ter informado diversas vezes à chefia o processo de adoção, inclusive porque precisaria de permissão para viajar a outro estado. Alegou ainda que foi demitida durante a vigência da licença-maternidade, o que é proibido.
\r\n\r\n No recurso no TST, a empregada alegou ter os mesmos direitos de uma grávida e sustentou que a lei que garante a licença-maternidade à adotante não especifica se ela é devida a partir da guarda (provisória ou definitiva) ou do trânsito em julgado da decisão. Em sua defesa, a empresa argumentou que não tinha conhecimento do processo de adoção quando dispensou a funcionária.
\r\n\r\n Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, o entendimento do TRT-2 contrariou os objetivos do artigo 392-A, caput e parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere à adotante o direito à licença-maternidade de 120 dias.
\r\n\r\n Ele esclareceu que, para que a mãe possa usufruir da licença-adotante sem o risco de ser despedida, é preciso que ela também seja beneficiada pela estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, "a fim de que não ocorra o que aconteceu no caso".
\r\n\r\n Belmonte frisou que, assim como a estabilidade do dirigente sindical tem início a partir do registro da candidatura, e não da eleição, a da mãe adotante tem início a partir do requerimento de adoção, e não da sentença transitada em julgado ou mesmo da guarda provisória concedida pela Vara da Infância e Juventude.
\r\n\r\n Quanto à alegação da financeira, o relator observou que "seria muita coincidência" acreditar que a empresa desconhecia o processo de adoção e despediu a trabalhadora exatamente um dia antes da concessão da guarda provisória. "Exatamente para afastar alegações desse tipo, que eram comuns em relação à gestante, aplica-se aqui, em última análise, a mesma solução dada à grávida, pela jurisprudência trabalhista", afirmou Belmonte.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nJustiça manda recado: trabalhador não deve pagar pela dificuldade financeira da empresa
A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras. O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Ex-ministro conversa com representantes dos comercários
O ex-ministro do Trabalho, Manoel Dias, esteve nessa quarta-feira, 14, no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, falando para sindicalistas comerciários do Brasil sobre a conjuntura política atual e questões relacionadas à reforma trabalhista. O presidente do Sincomar, Leocides Fornazza, estava presente. O ex-ministro foi recebido pelo presidente do sindicato e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, e expôs seus pensamentos e alternativas para o momento em que atravessamos, bem como ouviu e debateu sobre a questão sindical e do trabalhador com as mudanças.
A vez dos homens correrem atrás da prevenção
Depois do Outubro Rosa, que é um marco na luta contra o câncer de mama agora é a vez dos homens pensarem pra valer na prevenção do câncer de próstata. Começou o "Novembro Azul". O SINCOMAR também está nessa campanha.