\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados.
\r\n\r\n O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria", que, entre outras medidas, previa que o desligamento de empregados com mais de cinco anos de contrato necessitaria da ciência da presidência do grupo.
\r\n\r\n O Walmart, em defesa, alegou que a norma era apenas instrutiva, e não a impedia de exercer o direito de dispensar empregados quando considerar necessário.
\r\n\r\n O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou válida a extinção do contrato de trabalho, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, atestando que, apesar da baixa produtividade do encarregado, que levou à abertura do processo em junho de 2010, não ficou comprovado que ele foi reincidente. O TRT também ressaltou que a demissão não teve autorização da presidência, e a empresa foi condenada a reintegrar o profissional e pagar os salários do período de afastamento.
\r\n\r\n TST
\r\n\r\n No recurso ao TST, a rede alegou que a dispensa dos empregados não está vinculada à norma de orientação para melhoria. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, porém, negou provimento ao recurso por considerar que não houve ofensas aos dispositivos constitucionais e legais apontados pela empresa. O relator também ressaltou que, embora a Política de Orientação para Melhoria não possa ser equiparada à estabilidade provisória no emprego, ela integra o contrato de trabalho e deve ser observada, nos termos da Súmula 51, item II, do TST.
\r\n\r\n A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nMetade das mulheres perde emprego após licença-maternidade
Metade das mulheres que tiram licença-maternidade não está mais no emprego um ano após o início do benefício. É o que mostra estudo da FGV EPGE (Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas). "Fizemos uma trajetória do emprego entre as mulheres de 25 a 35 anos que tiraram licença-maternidade entre 2009 e 2012 e constatamos que, um ano após o início da licença, 48% delas estavam fora do mercado de trabalho", diz a professora da FGV EPGE Cecilia Machado, autora de estudo sobre o tema com Valdemar Neto, aluno de doutorado da instituição. No...
Previdência recupera mais de R$ 20 mi em ações contra empresas que acidentam
Entre 2014 e 2016, mais de R$ 20 milhões foram obtidos em ações regressivas ajuizadas pela Advocacia Geral da União contra empresas, com o objetivo de reaver valores gastos com benefícios acidentários pagos pela Previdência Social. Os valores foram destaque na abertura do I Seminário do Ambiente Seguro de Trabalho, que contou com a participação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Mas o total de gastos da Previdência com benefícios acidentários ultrapassa os R$ 23 bilhões, de 2012 até o final de agosto desse ano, além do prejuízo da força de trabalho...
Empresa não pode ler conversa pessoal no computador funcional, diz TRT-SP
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende a região de Campinas (SP), rejeitou as provas apresentadas por uma microempresa para justificar a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária. Entre essas provas, destacam-se conversas da trabalhadora, que foram obtidas por meio de um programa espião instalado no computador dela. Em razão disso, o colegiado condenou a empresa a pagar R$ 3 mil a empregada a título de danos morais. O caso chegou à TRT-15 por meio de um recurso...