\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados.
\r\n\r\n O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria", que, entre outras medidas, previa que o desligamento de empregados com mais de cinco anos de contrato necessitaria da ciência da presidência do grupo.
\r\n\r\n O Walmart, em defesa, alegou que a norma era apenas instrutiva, e não a impedia de exercer o direito de dispensar empregados quando considerar necessário.
\r\n\r\n O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou válida a extinção do contrato de trabalho, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, atestando que, apesar da baixa produtividade do encarregado, que levou à abertura do processo em junho de 2010, não ficou comprovado que ele foi reincidente. O TRT também ressaltou que a demissão não teve autorização da presidência, e a empresa foi condenada a reintegrar o profissional e pagar os salários do período de afastamento.
\r\n\r\n TST
\r\n\r\n No recurso ao TST, a rede alegou que a dispensa dos empregados não está vinculada à norma de orientação para melhoria. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, porém, negou provimento ao recurso por considerar que não houve ofensas aos dispositivos constitucionais e legais apontados pela empresa. O relator também ressaltou que, embora a Política de Orientação para Melhoria não possa ser equiparada à estabilidade provisória no emprego, ela integra o contrato de trabalho e deve ser observada, nos termos da Súmula 51, item II, do TST.
\r\n\r\n A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nEmpresas são despreparadas para lidar com a questão da obesidade
A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação: “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário...
Empregada com doença ocupacional ganha "danos morais" por ser coagida a se demitir
A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara de Teresina para condenar a empresa Sadia (BRR –Brasil Foods S.A.) em indenização por danos morais, a empregada que foi coagida pela empresa, a pedir demissão após adquirir doenças por esforço repetitivo. Conforme documentos dos autos, a autora da ação foi contratada em Teresina/PI, em fevereiro de 2012, para prestar serviço no município de Lucas do Rio Verde/ MT, em linha de produção...
Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar
Empresa deve garantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à indenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e ficou sem transporte para voltar para casa. De acordo com testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das aeronaves e a funcionária, que trabalhava para a empresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as dez pessoas a serem demitidas. Antes da dispensa,...