44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregada com doença ocupacional ganha "danos morais" por ser coagida a se demitir

Data de publicação: 18/08/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara de Teresina para condenar a empresa Sadia (BRR –Brasil Foods S.A.) em indenização por danos morais, a empregada que foi coagida pela empresa, a pedir demissão após adquirir doenças por esforço repetitivo.

\r\n

\r\n Conforme documentos dos autos, a autora da ação foi contratada em Teresina/PI, em fevereiro de 2012, para prestar serviço no município de Lucas do Rio Verde/ MT, em linha de produção industrial de uma unidade da empresa, com a tarefa de desossar frangos.

\r\n

\r\n Ao se deparar com os sintomas e subsequente laudo indicando cervicalgia (doença da coluna vertebral), a funcionária apresentou-se à administração da Sadia e informou sobre sua incapacidade física para as tarefas até então vigentes. Segundo dados do processo, por essa razão, a operária foi instada pela empresa a pedir demissão em março de 2013, o que realmente fez, embora insatisfeita.

\r\n

\r\n Laudo médico como prova pericial

\r\n

\r\n Diante dos laudos médicos, a funcionária conseguiu receber benefício previdenciário de auxílio saúde durante um mês, mas ainda assim sentiu-se lesada pelo conjunto dos acontecimentos e ingressou na primeira instância da Justiça Trabalhista de Teresina/PI, quando alegou ter adquirido doença associada às tarefas na Sadia. Assim, pleiteou estabilidade e reintegração, ou indenização respectiva, além de danos morais por coação.

\r\n

\r\n O Juízo de 1º grau negou a maioria dos pedidos da autora da ação, por não considerar as provas suficientes, mesmo em face dos laudos periciais juntados ao processo, confirmando as doenças adquiridas e relacionadas ao exercício das atividades profissionais. Nesta linha, concedeu apenas a multa do artigo 477/CLT e honorários advocatícios.Inconformada, a funcionária recorreu da decisão, refazendo os pedidos iniciais com base no mesmo laudo médico.

\r\n

\r\n O relator do processo no TRT, desembargador Wellington Jim Boavista, votou pelo reconhecimento da doença de trabalho e respectiva indenização, e pelo não reconhecimento de estabilidade motivadora de reintegração ou indenização substitutiva.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n INSS X Justiça do Trabalho

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n De acordo com o relator, o fato de o INSS ter concedido o auxílio doença por apenas um mês não afasta a comprovação de incapacidade estendida da empregada. O argumento foi baseado na Súmula 378 do TST. Reconheceu também que o trabalho de desossar aves de pé é fator de risco para causar a cervicalgia.

\r\n

\r\n No mais, argumentou que a empresa não provou ter adotado medidas preventivas à doença verificada, como ergonomia e pausas nas tarefas. O depoimento do representante da Sadia confirmou que a funcionária exercia suas durante quase 10h consecutivas, segurando uma faca nas mãos, o que foi considerado excessivamente exaustivo.

\r\n

\r\n Por tais razões e conforme a legislação vigente, a conduta da empresa foi considerada antijurídica, tornando-a devedora de indenização por danos morais. A indenização foi arbitrada em R$ 10 mil e o voto do relator foi seguido por unanimidade.

\r\n

\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região

\r\n

Outras Notícias

Votação da reforma da Previdência fica para 2017, diz Rodrigo Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proposta de reforma da Previdência que o Governo Federal pretende enviar ao Congresso Nacional este mês só será votada em Plenário em 2017.  Maia alega que mesmo que o projeto chegue ao Legislativo no prazo estimado, apenas será possível concluir a análise inicial da proposta até dezembro, com a aprovação do texto pela comissão especial que será criada na Câmara para debater o assunto antes de encaminhar para o Plenário.  O presidente da Câmara disse que a sua prioridade é a aprovação...

Empresa pagará indenização por não readequar trabalho de grávida

Empresa do setor de alimentação não respeitou os dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, que recomendava readequação da atividade da empregada grávida.  A empregada entrou com ação trabalhista, alegando que se sentiu obrigada a pedir demissão, para evitar o risco de sofrer um aborto, obtendo êxito já na primeira instância. A sentença  declarou a nulidade do pedido de desligamento e condenou a ré ao pagamento das verbas referentes à demissão sem justa...

Comerciários de Maringá vão às urnas e elegem nova diretoria do SINCOMAR

  Perto de completar 56 anos o Sindicato dos Comerciários de Maringá (SINCOMAR) elegeu nesta terça-feira, 2 de abril, a sua nova diretoria para o quadriênio 2013/2017.  Com uma urna fixa na sede administrativa e quatro itinerantes, a eleição foi tranquila e com um índice de participação muito bom. A votação começou às 8h30 e se encerrou às 17h30. Logo em seguida teve início a apuração.  O atual presidente Leocides Fornazza, o Léo, como é conhecido,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: