44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Encarregado demitido em desacordo com política interna do Walmart será reintegrado

Data de publicação: 03/08/2015

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados.

\r\n

\r\n O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria", que, entre outras medidas, previa que o desligamento de empregados com mais de cinco anos de contrato necessitaria da ciência da presidência do grupo.

\r\n

\r\n O Walmart, em defesa, alegou que a norma era apenas instrutiva, e não a impedia de exercer o direito de dispensar empregados quando considerar necessário.

\r\n

\r\n O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou válida a extinção do contrato de trabalho, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, atestando que, apesar da baixa produtividade do encarregado, que levou à abertura do processo em junho de 2010, não ficou comprovado que ele foi reincidente. O TRT também ressaltou que a demissão não teve autorização da presidência, e a empresa foi condenada a reintegrar o profissional e pagar os salários do período de afastamento.

\r\n

\r\n TST

\r\n

\r\n No recurso ao TST, a rede alegou que a dispensa dos empregados não está vinculada à norma de orientação para melhoria. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, porém, negou provimento ao recurso por considerar que não houve ofensas aos dispositivos constitucionais e legais apontados pela empresa. O relator também ressaltou que, embora a Política de Orientação para Melhoria não possa ser equiparada à estabilidade provisória no emprego, ela integra o contrato de trabalho e deve ser observada, nos termos da Súmula 51, item II, do TST.

\r\n

\r\n A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Distribuidora terá de indenizar motorista que não tinha condições apropriadas para descanso

A Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda., em Contagem (MG), foi condenada em R$ 15 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho por permitir que um motorista pernoitasse na cabine do caminhão em condições inapropriadas de saúde e segurança. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação imposta pela instância anterior.  Na ação ajuizada na 1ª Vara de Trabalho de Juiz de Fora, o motorista informou que pernoitava três vezes por semana dentro da cabine do caminhão em que trabalhava, pois a empresa não concedia...

Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603

Comunicado – Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencialImprimir    A-    A    A+A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO – CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A: “Art. 6º-A.  É permitido o trabalho em...

Governo Temer vai às compras

Está na revista Carta Capital:"O governo de Michel Temer pretende comprar o apoio de deputados federais e senadores para a reforma da Previdência usando verbas de publicidade que serão entregues a jornais e outros veículos de comunicação escolhidos pelos próprios parlamentares. A estratégia foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada na noite de segunda-feira 10.De acordo com o Estadão, diante da impopularidade das mudanças previdenciárias no Congresso, o Palácio do Planalto decidiu separar 180 milhões de reais para jornais,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: