\r\n A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve condenação do restaurante Outback Steakhouse (CLS Restaurantes Brasília Ltda) ao pagamento de R$ 18 mil de indenização por danos morais a ex-garçonete que era chamada por superiores e colegas de trabalho de vários apelidos vexatórios, como “vassourinha do Harry Potter”, “Olívia palito”, “magrela” e “desnutrida”. A Turma de julgamento entendeu que, existindo provas nos autos acerca dos atos abusivos contra o patrimônio moral da obreira, é devido o pagamento da indenização pleiteada.
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\r\n A empresa havia interposto recurso contra a decisão de primeiro grau alegando que não houve nenhum tipo de ato ilícito a ser indenizado, e que não ficou provado nem os danos decorrentes do suposto desrespeito. A trabalhadora também interpôs recurso justificando que o valor da indenização mereceria majoração, levando em consideração o poderio econômico da empresa, além do caráter punitivo e pedagógico.
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\r\n O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, considerou que a prova testemunhal corrobora as alegações iniciais da garçonete e revela que ela, de fato, foi vítima de apelidos vexatórios durante todo o contrato laboral, mesmo tendo solicitado aos colegas e principalmente ao gerente que parassem de chamá-la por apelidos. Quanto ao valor indenizatório, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 18 mil, correspondente a aproximadamente 11 vezes a remuneração da obreira, e manteve a sentença.
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\r\n Gorjetas
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\r\n Na decisão de primeiro grau, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto havia determinado também a restituição à funcionária de valores descontados a título de “tip share”, procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza.
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\r\n O relator do processo, juiz Israel Adourian, considerou que o juiz de primeiro grau analisou acertadamente a matéria e, acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma, também manteve essa parte da decisão que estipulou que o restaurante indenize a ex-garçonete no valor médio mensal de R$ 200, por todo o período contratual, e reflexos em férias, 13º salário e FGTS e multa de 40%.
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\r\n Fonte: TRT/Goiás
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2017
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Empresa gera dano moral ao manter gestante de risco trabalhando
Permitir que uma funcionária trabalhe sob o risco de ter um parto prematuro gera danos morais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de tecnologia da informação indenize uma ex-gerente e aumentou o valor fixado em segunda instância, de R$ 10 mil para R$ 30 mil. Ela disse que foi obrigada a continuar atuando mesmo depois de ter apresentado atestado médico com indicação de gravidez de risco. A ex-funcionária, que acabou passando realmente por parto prematuro, disse que a empresa tinha ciência...
Presidente Dilma nomeia uma mulher para ministra do TST
O TST tem desde ontem, 3 de dezembro, uma nova ministra. A presidente Dilma Rousseff nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Regiã (RS) para o lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou. Nascida na cidade gaúcha de Estrela, Maria Helena é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Em 2001 ela foi promovida a desembargadora do TRT do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). A...