44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça decide que empresa deve pagar por desgaste de veículo usado por vendedor

Data de publicação: 24/07/2015

\r\n Os ônus da atividade econômica devem sempre ser suportados pelo empregador, não podendo ser transferidos ao empregado. Foi com base nisso que a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de colchões a ressarcir uma vendedora pelo desgaste sofrido em seu veículo particular, usado no deslocamento entre as cidades nas quais prestava serviços, como Curvelo e Felixlândia.

\r\n

\r\n Embora a empregadora fornecesse ajuda de custo à trabalhadora que incluía gastos com combustível, ela própria admitiu que não pagava qualquer indenização a título de desgaste do veículo, sob o argumento de que não lhe era apresentada prova dessa despesa. Porém, como ponderou a Lucilde, o desgaste do veículo é fato público e notório, que independe de prova, já que ele era, efetivamente, utilizado em viagens.

\r\n

\r\n Levando em conta que o empregador deve arcar com os ônus da atividade, já que é ele quem aufere os lucros, a desembargadora manteve a condenação da empresa a pagar à vendedora indenização equivalente ao ressarcimento pelo uso e desgaste do veículo dela, utilizado em serviço.

\r\n

\r\n Mas a magistrada considerou que o valor arbitrado pela sentença, de R$ 400, comportava redução para R$ 200, valor que considerou compatível com o efetivo desgaste sofrido pelo veículo. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 4ª Turma do TRT-3. Houve interposição de Recurso de Revista, ainda pendente de julgamento.

\r\n

\r\n Fonte: TRT-3  (Processo 0002910-45.2014.5.03.0181)

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Contrato de experiência de empregado readmitido em outra função é nulo

  O contrato de experiência tem como objetivo verificar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos pela empresa. Sendo assim, não é possível que uma companhia firme contrato de experiência com alguém que é ex-empregado da mesma. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou o contrato de experiência firmado com um empregado que já havia trabalhado na empresa por mais de sete anos. A nulidade foi determinada pelo juízo...

Associação de magistrados critica terceirização aprovada pela Câmara

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho manifestou-se  contra a aprovação do projeto de terceirização ontem na Câmara dos Deputados. Para Anamatra,   “a terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”. A entidade avalia que terceirizar serviços rebaixa salários,...

Justiça determina obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre teve o pedido de mandado de segurança aceito contra duas decisões proferidas por juízes da 7ª Vara do Trabalho em processo anterior, movido contra Lojas Riachuelo e Taqui (Global Distribuição de Bens e Consumo), acerca da obrigatoriedade do desconto e do recolhimento da Contribuição Sindical.O Sindec defende a manutenção da obrigatoriedade do desconto apesar das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, uma vez que considera as alterações legislativas inconstitucionais, que tem como único objetivo o esvaziamento do Movimento...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: