\r\n O Tribunal do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa aplicada a uma empregada do supermercado Super Muffato, em Foz do Iguaçu, que foi levada à delegacia de Polícia pelo gerente sob acusação de ter furtado dez reais do caixa. No processo, ficou comprovado que o suposto dinheiro furtado em nenhum momento saiu do caixa, que houve apenas esquecimento de registro pela operadora de caixa e que a empresa se precipitou ao imputar a ela uma falta grave inexistente.
\r\n\r\n A Sexta Turma do TRT condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais pelo tratamento humilhante e vexatório no momento da dispensa, quando a empregada foi levada à presença da autoridade policial. Para os magistrados, o procedimento feriu a honra e a dignidade pessoal e profissional da trabalhadora.
\r\n\r\n O incidente que gerou a demissão aconteceu em junho de 2014, no caixa do restaurante do supermercado. Um consumidor apressado furou a fila e deixou R$ 10,00 para pagar uma conta de R$ 9,99, chegando a brincar com a funcionária de que "poderia ficar com o troco".
\r\n\r\n Em função do grande movimento, a operadora deixou de fazer o registro imediatamente. Mais tarde, o cliente voltou e pediu a comanda e, por equívoco, a trabalhadora entregou um outro cupom, no valor de R$ 10,30. O cliente relatou à gerência a divergência dos valores, o que levou à conferência antecipada dos registros do caixa.
\r\n\r\n Durante a checagem, foi constatado que a comanda estava junto das demais, apesar de não ter sido registrada. O valor da despesa também permanecia no caixa, com o restante do dinheiro. Mesmo assim, a funcionária foi acusada de furto pelo gerente na frente dos outros funcionários e conduzida à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência.
\r\n\r\n Dispensada pela empresa, a trabalhadora acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão para sem justa causa, com pagamento da multa do FGTS e demais verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais.
\r\n\r\n Em defesa, a empresa alegou que a empregada foi demitida porque cometeu falta grave, que a ausência de registro da comanda e da emissão do respectivo cupom fiscal poderia gerar inúmeros prejuízos ao supermercado, inclusive configuração de crime fiscal. Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, afirmaram ser comum haver sobras ou faltas nos caixas, o que não era considerado falta grave pela empresa. O fato, inclusive, teria sido tolerado em outras oportunidades, sem represálias aos empregados.
\r\n\r\n Para a juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, ficou "evidente o descompasso" entre a suposta - e não comprovada - intenção de subtração de aproximadamente dez reais e o procedimento ostensivo da empresa. A falta da emissão imediata do respectivo cupom fiscal, mesmo consideradas as alegadas consequências no âmbito fiscal, não tem a gravidade atribuída pela empresa.
\r\n\r\n "A imputação de falta grave a um empregado macula sua vida profissional e até pessoal, com reflexos permanentes, devendo ser aplicada como recurso extremo em casos em que a confiança do empregador reste definitivamente abalada", afirmou a juíza. Mesmo entendimento teve o relator do acórdão na Sexta Turma, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Para ele, as provas indicam que a conduta da funcionária ocorreu "por puro esquecimento", em virtude da conduta apressada do cliente. Não havendo o intuito de lesar a empresa, considerou o magistrado, a justa causa aplicada foi exorbitante.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Paraná-Online.
\r\n\r\n
\r\nJustiça considera demissão de trabalhador com doença de Parkinson discriminatória
Mesmo não listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de Parkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e determinou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que ocupava antes de sua demissão. A dispensa aconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o INSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e recebimento do benefício. A decisão também obrigou a empresa a restabelecer...
Trabalhador realocado por problema de saúde não perde adicional da antiga função
Um trabalhador que é realocado de função na empresa por causa de problemas de saúde não pode ter seu salário rebaixado, ainda mais se a lesão ocorreu devido à sua atuação no emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução...
Presidente Dilma nomeia uma mulher para ministra do TST
O TST tem desde ontem, 3 de dezembro, uma nova ministra. A presidente Dilma Rousseff nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Regiã (RS) para o lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou. Nascida na cidade gaúcha de Estrela, Maria Helena é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Em 2001 ela foi promovida a desembargadora do TRT do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). A...