44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Sindicalista tem estabilidade reconhecida com base em acordo que ampliou direito

Data de publicação: 20/07/2015

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um dirigente sindical demitido na vigência de norma coletiva que ampliou o número de detentores de direito à garantia provisória do emprego. Em consequência, condenou a ALL – América Latina Logística S/A ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade.

\r\n

\r\n O ferroviário, admitido como operador de produção, tomou posse em abril de 2008 como membro da diretoria e do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, para o triênio 2008/2011. Em maio de 2009, a empresa o demitiu.

\r\n

\r\n Em sua defesa na reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a dispensa, a empresa afirmou que, de acordo com a legislação vigente, apenas sete dirigentes teriam direito à estabilidade. Como o sindicato não forneceu a lista daqueles que seriam detentores do direito, entendeu não haver impedimento à dispensa.

\r\n

\r\n O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reintegração, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n No recurso ao TST, o ferroviário sustentou que o acordo coletivo assinado pela categoria com a ALL em setembro de 2009 previa a manutenção, até dezembro, das cláusulas dos acordos vigentes até dezembro de 2008, dentre elas a que ampliava para 20 o número de dirigentes com estabilidade. Isso o incluiriam uma vez que o sindicato tinha 25 dirigentes e ele ocupava a 17ª posição. Argumentou ainda que as negociações que resultaram na assinatura do acordo tiveram início no curso da relação de emprego e do seu mandato sindical.

\r\n

\r\n O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou a necessidade de se respeitar a vigência do acordo expressamente estabelecida entre sindicato e empresa, de janeiro a dezembro de 2009, "ainda mais em se tratando de instrumento coletivo garantidor e renovador de condição mais benéfica ao empregado". Assim, no seu entendimento, a dispensa do ferroviário, em maio de 2009, se deu durante a vigência do acordo.

\r\n

\r\n Quanto à validade da norma que ampliou o número de dirigentes detentores de estabilidade, prevista no artigo 522 da CLT, Renato Paiva assinalou que, nas negociações coletivas, "as partes ajustam condições de forma global, em situação de igualdade". O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, por sua vez, reconhece a autoridade dos sindicatos para negociar e firmar acordos e convenções coletivas de trabalho.

\r\n

\r\n Para o relator, os acordos e convenções coletivas têm a natureza jurídica de contrato, por meio do qual os sujeitos manifestam a sua vontade e estabelecem as cláusulas que vão reger a relação entre capital e trabalho. "Uma vez celebrado o acordo, há que se respeitar suas cláusulas, bem como o contexto jurídico em que foram firmadas", concluiu.

\r\n

\r\n Após a publicação do acórdão, a ALL interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade será examinada pela Vice-Presidência do TST.

\r\n

\r\n Fonte: Site do TST

\r\n

Outras Notícias

Aumento da expectativa de vida reduz valor da aposentadoria

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,65% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir agora,  por tempo de contribuição. De acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o ano de 2013, divulgada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, a expectativa de vida ao nascer passou de 74,6 anos, em 2012, para 74,9 anos, um incremento de 3 meses e 25 dias. Os homens têm uma expectativa menor: ela passou de 71,0 anos em 2012 para 71,3 anos em...

Redução de preço da gasolina não chega ao consumidor

  As distribuidoras de combustíveis —incluindo a BR Distribuidora— têm segurado o repasse dos preços menores da gasolina e do diesel aos postos. É o que mostra levantamento feito pela Folha com base em dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Cinco semanas após os primeiros cortes promovidos pela Petrobras, o consumidor ainda não sentiu os efeitos no bolso, mostra a agência. No levantamento semanal divulgado na sexta (18), o preço médio da gasolina no país foi de R$ 3,675 por litro, menos de R$ 0,01 abaixo do verificado...

TRT-PR pune empresa que humilhava empregada por causa da orientação sexual

A empresa  Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, do município de Rolândia deverá indenizar por danos morais uma operadora de máquinas constantemente humilhada no ambiente de trabalho em razão de sua orientação sexual. A 6ª Turma do TRT-PR aumentou o valor da indenização determinado na primeira instância, de R$ 4 mil, para R$ 10 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.  A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: