44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune empresa que tentava impedir comunicação entre colegas de trabalho

Data de publicação: 17/07/2015

\r\n A Projetar Ambientes Modulados Ltda. foi condenada a indenizar uma ex-gerente administrativa por tentar impedi-la de falar com ex-colegas sobre acordo firmado com a empresa em reclamação trabalhista. A fim de intimidá-la para que parasse de ligar para outros empregados, a empresa fez queixa policial por suposto crime de calúnia. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.

\r\n

\r\n A gerente conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.

\r\n

\r\n Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.

\r\n

\r\n A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.

\r\n

\r\n Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. "O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas' entre funcionários", afirmou.

\r\n

\r\n Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho. O pedido, no entanto, foi indeferido.

\r\n

\r\n De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável. "O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação," destacou.  A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TSE

\r\n

Outras Notícias

Vigilante que atuava em banco com detector de metal estragado será indenizado

A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um vigilante submetido ao trabalho em uma guarita do lado de fora de uma agência do Itaú Unibanco, em Curitiba, e que durante meses foi obrigado a fazer o controle de acessos visualmente por falha no sistema de detecção de metais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou indenização de R$15 mil fixada pelo juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. O entendimento...

Combate as Fraudes da Seguridade Social

O  Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal desmonta, por meio de um vídeo bem elaborado , o discurso do governo federal sobre o  déficit na Previdência Social. Os números utilizados para desmascarar a farsa são oficiais e os auditores, profissionais altamente qualificados. Portanto o Sindifisco tem autoridade de sobra para questionar a PEC 287. Quem assiste a este vídeo fica com a certeza de que o governo mente  para a população quando diz que a Previdência está quebrada. Veja https://youtu.be/MyaZaLMp3uM

Dificuldade econômica da empresa não autoriza dispensa de representante da CIPA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Homeplay Industrial Eireli a pagar indenização a duas empregadas que tinham assegurada a estabilidade no emprego por serem integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Turma afastou o argumento de que a drástica alteração no ramo da atividade empresarial, da indústria para o comércio, equivaleria à extinção do estabelecimento. Na contestação à reclamação trabalhista movida pelas trabalhadoras, a empresa alegou que em 2013, quando foram dispensadas, uma grave crise financeira obrigou-a a...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: