44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Crédito de ação trabalhista é impenhorável, diz Tribunal de Justiça

Data de publicação: 03/11/2016

O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.

Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.

Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, o crédito tem natureza salarial e, por esse motivo, deve ser declarado impenhorável. “Por ter caráter de ordem pública e não estar sujeita à preclusão, a impenhorabilidade do crédito alimentar pode ser reconhecida em qualquer momento, fase ou instância da tramitação processual, com o fim, justamente, de recompor situações de patente violação, não somente ao texto legal, mas aos valores e princípios jurídicos atinentes.”

O relator ainda esclareceu que, no caso, nenhuma parte do crédito pode ser penhorada. Isso porque, apesar de o Código de Processo Civil 2015 prever algumas hipóteses em que o salário pode ser penhorado, o processo analisado teve início em 2005, devendo-se aplicar o previsto no Código de Processo Civil de 1973 — que afirmava ser absolutamente impenhorável verba de natureza falimentar. O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.

Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista


\r\n\r\n

Outras Notícias

Receita paga nesta quinta restituições do 4º lote do Imposto de Renda 2016

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (15) o quarto lote de restituições do Imposto de Renda 2016, além de lotes residuais de quem caiu na malha fina em outros anos, de 2008 a 2015.Estão incluídos no 4º lote de restituição do IR deste ano 2.106.171 contribuintes, totalizando R$ 2,5 bilhões em restituições. Os valores serão corrigidos em 5,6%. Considerando também os lotes residuais (para quem havia caído na malha fina, mas regularizou a situação com o Fisco), o pagamento será feito para 2,17 milhões de pessoas, no valor de R$ 2,7 bilhões. Para saber se você está...

Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota

  A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.   A proposta apresentada nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.  A expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem...

Cooperativa é condenada ao dispensar trabalhadora por causa da obesidade

  A Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era "gorda" para a função. De acordo com os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou evidente o abalo moral sofrido pela candidata. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que foi chamada para trabalhar na cooperativa e aprovada nos exames admissionais. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: