\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho.
\r\n\r\n As entidades alegaram inocência com base no laudo pericial, que concluiu que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança, ocasionando a abertura de uma válvula e o derramamento de uma coluna de líquido a 150°C em cima do empregado da Tecvix, que faleceu devido ao incidente.
\r\n\r\n O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concluiu serem devidas as indenizações com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, registrando que as atividades desenvolvidas pelas empresas, implicam, por sua natureza, riscos aos seus empregados (artigo 927, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
\r\n\r\n No entendimento regional, a terceirização implica a responsabilização de todas as empresas envolvidas, porque obtiveram lucros com a mão de obra do empregado. Ainda de acordo com o TRT, mesmo que fosse afastada essa responsabilidade, ficou constatado que a Tecvix teve culpa no acidente, por ter colocado o empregado para trabalhar em área de risco da Fibria, sem planejamento ou preparação de trabalho e por ter descumprido outras exigências legais.
\r\n\r\n A indenização de R$ 240 mil para reparar os danos materiais foi fixada em sentença e mantida pelo Tribunal Regional, que também manteve a indenização por danos morais corresponde a 50% do valor indenizatório pelos danos materiais, tal como pedido pelo espólio na reclamação trabalhista.
\r\n\r\n A decisão foi unânime, e a ela as empresas opuseram embargos declaratórios, ainda não julgados pela Turma.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\nComissão de Seguridade aprovou projeto que responsabiliza empresas pela lavagem de uniformes
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou na última 4ª feira o Projeto de Lei (PL) 323/2015, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA) que responsabiliza as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente pela lavagem dos uniformes de seus empregados. A matéria permite que as empresas realizem diretamente a lavagem dos uniformes ou contratem serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes...
McDonald‘s é condenado em R$ 500 mil por contínuo desrespeito às leis trabalhistas
Ao receber ação com denúncias de infrações às leis trabalhistas por parte da Arcos Dourados, administradora da rede McDonald’s no Brasil, o juiz Igor Cardoso Garcia, da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), fez questão de ressaltar: a ré é notória por desrespeitar o trabalhador, ser punida e continuar delinquindo. O descaso com a higienização dos uniformes dos funcionários tocou especialmente o julgador (“a combinação de cidade quente com...
Riachuelo terá que indenizar advogada tratada aos berros por gerente jurídico
Uma advogada da Riachuelo denunciou a empresa por assédio moral e ganhou a causa . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa que tentou anular condenação de segundo grau. Ficou provado que a gerente do setor impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos. Na reclamação trabalhista a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva de trabalho e ...