44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

McDonalds vai indenizar atendente acusado de vender lanches sem registro

Data de publicação: 30/06/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A Hadco Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um atendente demitido por justa causa após ser acusado de vender lanches sem registro. O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com o juízo responsável, a rede de lanchonetes agiu com abuso de poder, pois não foram comprovadas as supostas irregularidades cometidas pelo empregado.
\r\n
\r\n De acordo os autos, o trabalhador foi admitido pelo McDonald’s em outubro de 2011 e dispensado por justa causa em dezembro de 2013. O trabalhador era membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e por isso tinha direito à estabilidade no emprego até agosto de 2014, conforme previsto na Constituição Federal. A rede de lanchonetes, em sua defesa, alegou que o empregado foi demitido por ato de improbidade e por negociar habitualmente lanches por conta própria ou alheia, sem permissão.
\r\n
\r\n O McDonald’s também declarou que a empresa constatou a venda irregular de lanches por meio de gravações do sistema de monitoramento. Apesar disso, a empresa não apresentou nos autos do processo qualquer prova desse tipo. “Ora, se toda loja é monitorada por câmeras, com certeza haveria de existir alguma gravação que demonstrasse a prática de suposta conduta ilícita pelo reclamante”, ponderou o juízo na decisão.
\r\n
\r\n Na fundamentação da sentença, o juízo explicou ainda que a demissão por justa causa deve preencher alguns requisitos: tipicidade, gravidade, proporcionalidade, imediatidade, nexo de causalidade, inexistência de punição anterior e voluntariedade na conduta do trabalhador. “Analisando a prova oral produzida, verifico não ter restado comprovada a prática de ato de improbidade ou negociação habitual pelo reclamante”, avaliou.
\r\n
\r\n Para o juízo da 2ª Vara de Brasília, a demissão do empregado foi uma tentativa da empresa de se esquivar de suas obrigações contratuais, especialmente, pelo fato do trabalhador ser membro da CIPA. “Outrossim, restou comprovado que a venda de lanches pelos empregados era fato comum nas dependências da reclamada”, ponderou. Uma testemunha ouvida no caso, inclusive, disse que na época a rede de lanchonetes não fornecia refeição, só sanduíches, e, por isso, os funcionários acabavam vendendo lanches para comprar marmita.
\r\n
\r\n Com esses fundamentos, a sentença converteu a justa causa em dispensa imotivada, determinando o pagamento ao empregado de aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS mais indenização de 40%, indenização substitutiva de estabilidade (salários e reflexos do período de 20 de janeiro a 30 de agosto de 2014).
\r\n
\r\n
\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

\r\n

Outras Notícias

NOTA DA UGT contra a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), entendendo que este seja o retorno à barbárie, é contrária à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que estabelece novas regras dificultando a fiscalização e a punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho escravo ou condições análogas. Tal ato agride a civilização, intriga, incomoda, melindra e molesta o mundo do trabalho na sua condição humana. Está mais do que na hora, contudo, que se AUMENTE a fiscalização, no campo e na cidade. É preciso, cada vez mais, sermos combativos e não deixar que interesses...

Reforma trabalhista sofre sua primeira derrota no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) rejeitou o relatório da reforma trabalhista nesta terça-feira (20/6). Com um placar apertado, 10 senadores votaram pela rejeição do projeto e nove parlamentares votaram pela aprovação do relatório produzido por Ricardo Ferraço (PSDB-ES).  Mesmo com a derrota na Comissão, o projeto segue normalmente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  O placar surpreendeu governistas e a própria oposição, que comemorou muito.  Senadores governistas trabalhavam com a expectativa de que o texto pudesse ser...

Calendário Pis-Pasep 2018-2019: Começa Pagamento De Abono Para Nascidos Em Outubro

Começa a ser pago nesta quinta-feira (18) o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 3. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: