44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

McDonalds vai indenizar atendente acusado de vender lanches sem registro

Data de publicação: 30/06/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A Hadco Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um atendente demitido por justa causa após ser acusado de vender lanches sem registro. O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com o juízo responsável, a rede de lanchonetes agiu com abuso de poder, pois não foram comprovadas as supostas irregularidades cometidas pelo empregado.
\r\n
\r\n De acordo os autos, o trabalhador foi admitido pelo McDonald’s em outubro de 2011 e dispensado por justa causa em dezembro de 2013. O trabalhador era membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e por isso tinha direito à estabilidade no emprego até agosto de 2014, conforme previsto na Constituição Federal. A rede de lanchonetes, em sua defesa, alegou que o empregado foi demitido por ato de improbidade e por negociar habitualmente lanches por conta própria ou alheia, sem permissão.
\r\n
\r\n O McDonald’s também declarou que a empresa constatou a venda irregular de lanches por meio de gravações do sistema de monitoramento. Apesar disso, a empresa não apresentou nos autos do processo qualquer prova desse tipo. “Ora, se toda loja é monitorada por câmeras, com certeza haveria de existir alguma gravação que demonstrasse a prática de suposta conduta ilícita pelo reclamante”, ponderou o juízo na decisão.
\r\n
\r\n Na fundamentação da sentença, o juízo explicou ainda que a demissão por justa causa deve preencher alguns requisitos: tipicidade, gravidade, proporcionalidade, imediatidade, nexo de causalidade, inexistência de punição anterior e voluntariedade na conduta do trabalhador. “Analisando a prova oral produzida, verifico não ter restado comprovada a prática de ato de improbidade ou negociação habitual pelo reclamante”, avaliou.
\r\n
\r\n Para o juízo da 2ª Vara de Brasília, a demissão do empregado foi uma tentativa da empresa de se esquivar de suas obrigações contratuais, especialmente, pelo fato do trabalhador ser membro da CIPA. “Outrossim, restou comprovado que a venda de lanches pelos empregados era fato comum nas dependências da reclamada”, ponderou. Uma testemunha ouvida no caso, inclusive, disse que na época a rede de lanchonetes não fornecia refeição, só sanduíches, e, por isso, os funcionários acabavam vendendo lanches para comprar marmita.
\r\n
\r\n Com esses fundamentos, a sentença converteu a justa causa em dispensa imotivada, determinando o pagamento ao empregado de aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS mais indenização de 40%, indenização substitutiva de estabilidade (salários e reflexos do período de 20 de janeiro a 30 de agosto de 2014).
\r\n
\r\n
\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

\r\n

Outras Notícias

De que país a Globo está falando?

                                     Vi alguns noticiários da Globo News ontem à noite e confesso que fiquei pasmo. Os apresentadores falavam com entusiasmo dos sinais de recuperação da economia e retomada do emprego , num nível que só a Globo enxerga.O pior é que usava como fonte o IBGE que acaba de constatar que o emprego formal caiu e o que aumentou foi a informalidade. Ou seja, o Brasil está virando o país do bico.Na verdade o desempregado que consegue achar trabalho se vê obrigado a trocar...

Procedimento Para Recolhimento do Fundo de Solidariedade

 A/C Escritórios Contábeis/Empresas do Comércio  Ref.: Fundo de Solidariedade - O Instituto de Solidariedade dos Comerciários de Maringá e Região (ISCMR) é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, criado pelos sindicatos dos empregados (Sincomar) e empregadores (Sivamar), em cumprimento à cláusula 76ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Que tem como principal objetivo prestar assistência financeira em caráter emergencial aos empregados do segmento do comércio varejista, na base territorial abrangida pelos dois sindicatos. A assistência será...

Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco a partir de 10 de julho

Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar em julho. A partir de agora, qualquer conta, mesmo vencida, poderá ser paga em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: