44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Falta de privacidade em banheiro da empresa gera dano moral

Data de publicação: 25/06/2015

\r\n Empresas que não zelam pela privacidade e, mesmo que indiretamente, fazem com que seus funcionários partilhem “porções de suas intimidades” com seus colegas violam o princípio da dignidade da pessoa humana.

\r\n
\r\n

\r\n O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao condenar uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por danos morais.

\r\n

\r\n O autor da ação era motorista de uma empresa de ônibus e processou a companhia porque os banheiros disponibilizados para banho não possuíam divisórias.

\r\n

\r\n Para o relator do caso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa a prova testemunhal reforçou o fato de que os banheiros disponibilizados não tinham a infraestrutura necessária. O julgador destacou que foi descumprida a Norma Regulamentar número 24 do Ministério do Trabalho.

\r\n

\r\n O dispositivo prevê que os banheiros com chuveiro deverão ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de forma a manter o resguardo conveniente. Na visão do julgador, essa omissão da empresa terminou "por obrigar que seus empregados partilhassem forçosamente porções de suas intimidades".

\r\n

\r\n O magistrado concluiu que o ocorrido foi uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como esse é um princípio da Constituição Federal, o juiz entendeu que o empregado sofreu dano moral.

\r\n

\r\n A decisão acrescentou que local de trabalho não se confunde com pontos de lazer, uma vez que os clubes e academias — que podem ter chuveiros coletivos — são frequentados voluntariamente pelos cidadãos. A Turma acompanhou o voto do relator.

\r\n

\r\n O recurso da companhia foi parcialmente concedido, pois reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n
\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Justiça condena empresa por demissão de empregado que participou de protesto

Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba. Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos. Segundo...

NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS : Unidade e luta em defesa dos direitos

  As centrais sindicais, (CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A Pública), convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma nova GREVE GERAL dia 30 de junho.   As centrais sindicais irão colocar força total na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização indiscriminada e pelo #ForaTemer.   Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho – O Esquenta Greve...

Vai requerer o seguro desemprego? Então, não se esqueça

Compafeça à Agência do Trabalhador portanto os seguintes documentos:   Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); ·   Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; ·   Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); ·   Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; ·   Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de   casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: