44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Falta de privacidade em banheiro da empresa gera dano moral

Data de publicação: 25/06/2015

\r\n Empresas que não zelam pela privacidade e, mesmo que indiretamente, fazem com que seus funcionários partilhem “porções de suas intimidades” com seus colegas violam o princípio da dignidade da pessoa humana.

\r\n
\r\n

\r\n O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao condenar uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por danos morais.

\r\n

\r\n O autor da ação era motorista de uma empresa de ônibus e processou a companhia porque os banheiros disponibilizados para banho não possuíam divisórias.

\r\n

\r\n Para o relator do caso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa a prova testemunhal reforçou o fato de que os banheiros disponibilizados não tinham a infraestrutura necessária. O julgador destacou que foi descumprida a Norma Regulamentar número 24 do Ministério do Trabalho.

\r\n

\r\n O dispositivo prevê que os banheiros com chuveiro deverão ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de forma a manter o resguardo conveniente. Na visão do julgador, essa omissão da empresa terminou "por obrigar que seus empregados partilhassem forçosamente porções de suas intimidades".

\r\n

\r\n O magistrado concluiu que o ocorrido foi uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como esse é um princípio da Constituição Federal, o juiz entendeu que o empregado sofreu dano moral.

\r\n

\r\n A decisão acrescentou que local de trabalho não se confunde com pontos de lazer, uma vez que os clubes e academias — que podem ter chuveiros coletivos — são frequentados voluntariamente pelos cidadãos. A Turma acompanhou o voto do relator.

\r\n

\r\n O recurso da companhia foi parcialmente concedido, pois reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n
\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Categoria aprova contribuição sindical

De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria   a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.

Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

  A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário...

Novo salário mínimo vai injetar R$ 57 bi na economia, diz Dieese

O aumento do salário mínimo de R$ 788 para R$ 880 deve injetar R$ 57 bilhões em renda na economia no ano que vem. São 48,3 milhões de brasileiros com rendimento referenciado ao salário mínimo, segundo estudo do Dieese divulgado nesta terça-feira (29). Desse total de 48,3 milhões de brasileiros, 22,5 milhões são aposentados e pensionistas; 13,5 milhões são empregados com carteira assinada; 8,2 milhões são trabalhadores por conta própria e 3,99 milhões são empregados...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: