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\r\n\r\n A Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era "gorda" para a função. De acordo com os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou evidente o abalo moral sofrido pela candidata.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que foi chamada para trabalhar na cooperativa e aprovada nos exames admissionais. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, foi informada por uma empregada da área de recursos humanos que não seria contratada por recomendação do médico, que disse que "não havia lugar para uma obesa".
\r\n\r\n Em sua defesa, a cooperativa afirmou que "nunca havia prometido emprego algum", e sustentou que ela não foi contratada por não ter sido considerada apta para o serviço.
\r\n\r\n O juiz de origem julgou que, se a trabalhadora não estivesse apta para o trabalho, o exame admissional deveria especificar qual era a restrição. "Tendo em vista que há um atestado médico emitido pela própria cooperativa autorizando a contratação, presume-se que a não contratação ocorreu por causa da obesidade", concluiu.
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\r\n\r\n A cooperativa recorreu da condenação afirmando que não seria possível conceder a indenização por dano moral porque não existiria prova de que a trabalhadora não teria sido admitida por ser obesa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, avaliando que ficou configurado o dano moral decorrente de critério discriminatório na contratação.
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\r\n\r\n No exame de novo recurso da empresa, agora ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, para a configuração do dano moral, é necessário que sejam identificados os elementos que o caracterizam: a conduta culposa, o dano propriamente dito e o nexo causal entre esses dois elementos. "Não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima", afirmou.
\r\n\r\n Ele negou também a pretensão de redução do valor da indenização. "O valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à extensão do dano advindo da não contratação da trabalhadora por conduta discriminatória", concluiu.
\r\n\r\n A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nGerente de farmácia em posto de gasolina recebe adicional de periculosidade
A ex-gerente de uma farmácia que fica em um posto de combustíveis em Charqueadas (RS) deve receber adicional de periculosidade por ter atuado em área considerada de risco pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. Conforme o processo, a mulher trabalhou na farmácia entre dezembro de 2007 e julho de 2013, inicialmente...
Empossada a nova diretoria do SINCOMAR
A posse para o quatriênio 2017/2021 ocorreu durante solenidade simples no último sábado, 19 de agosto, às 19hs no auditório da sede administrativa do sindicato.Prestigiaram a recondução de Leocides Fornazza à presidência do SINCOMAR, o presidente da FECEP e vice-presidente da CNTC, Vicente da Silva; o presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e diretor da UGT nacional, José Cloves Rodrigues; o diretor do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte, Everton Ferreira Ataíde e o diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT nacional, Avelino Garcia...
Veja o calendário de feriados para 2017
O Ministério do Planejamento divulgou nesta quarta-feira, 30, em portaria no Diário Oficial da União (DOU) os dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no exercício de 2017 para o Poder Executivo federal. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, "preservada a prestação dos serviços considerados essenciais". Ao todo, serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos. O Planejamento estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados...