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\r\n\r\n A Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era "gorda" para a função. De acordo com os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou evidente o abalo moral sofrido pela candidata.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que foi chamada para trabalhar na cooperativa e aprovada nos exames admissionais. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, foi informada por uma empregada da área de recursos humanos que não seria contratada por recomendação do médico, que disse que "não havia lugar para uma obesa".
\r\n\r\n Em sua defesa, a cooperativa afirmou que "nunca havia prometido emprego algum", e sustentou que ela não foi contratada por não ter sido considerada apta para o serviço.
\r\n\r\n O juiz de origem julgou que, se a trabalhadora não estivesse apta para o trabalho, o exame admissional deveria especificar qual era a restrição. "Tendo em vista que há um atestado médico emitido pela própria cooperativa autorizando a contratação, presume-se que a não contratação ocorreu por causa da obesidade", concluiu.
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\r\n\r\n A cooperativa recorreu da condenação afirmando que não seria possível conceder a indenização por dano moral porque não existiria prova de que a trabalhadora não teria sido admitida por ser obesa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, avaliando que ficou configurado o dano moral decorrente de critério discriminatório na contratação.
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\r\n\r\n No exame de novo recurso da empresa, agora ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, para a configuração do dano moral, é necessário que sejam identificados os elementos que o caracterizam: a conduta culposa, o dano propriamente dito e o nexo causal entre esses dois elementos. "Não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima", afirmou.
\r\n\r\n Ele negou também a pretensão de redução do valor da indenização. "O valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à extensão do dano advindo da não contratação da trabalhadora por conduta discriminatória", concluiu.
\r\n\r\n A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSupermercado é condenado por descontos ilegais
A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática. Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo...
Apenas 4% dos brasileiros poupam para a aposentadoria
Preocupado porque o dinheiro da aposentadoria vai secar e você não tem reservas para garantir seu nível de vida até os 80, 90 ou 100 anos? Você não está sozinho. Em cada 100 brasileiros, só 4 separam recursos para os anos finais, o índice mais baixo das Américas e um dois piores do mundo. Em levantamento de 143 países feito pelo Banco Mundial, só 11 estão abaixo. A imprevidência atinge até os brasileiros de renda mais alta, e não é uma questão de pobreza: o Brasil perde de nações como Congo, Maláui ou Togo, que têm PIB (Produto Interno Bruto) per capita próximo...
Atraso no pagamento do 13º bate recorde
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