\r\n O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.
\r\n\r\n Para justificar o não pagamento do direito ao trabalhador, a empresa afirmou que, na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, as convenções coletivas da categoria de 2009 a 2012 consideravam como dias normais os domingos e feriados trabalhados. Mas o juiz rejeitou o argumento.
\r\n\r\n Ao decidir invalidar as cláusulas convencionais que excluíam o pagamento dos feriados, Rezende levou em consideração as súmulas 146, do Tribunal Superior do Trabalho, e a Orientação Jurisprudencial 14, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG). Os documentos apontam que a adoção do regime de compensação de 12/36, sem a concessão de folgas adicionais, apenas alcança o pagamento dos descansos semanais e não abrange os feriados.
\r\n\r\n Ao considerar que a empresa admitiu que o empregado trabalhou em dias de feriado e que não lhe autorizou acesso à folga compensatória ou ao respectivo pagamento, o juiz determinou, além da remuneração pelos feriados trabalhados com o adicional de 100%, o pagamento dos reflexos em FGTS, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado. Não houve recurso dessa decisão.
\r\n\r\n Fonte: TRT-3
\r\nTramita na Câmara projeto que obriga o empregador garantir ao empregado-caixa disponibilidade de troco
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4011 de 2015, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), para dispor sobre condições para o exercício da atividade. Pelo projeto as empresas devem garantir aos seus empregados os meios necessários para a execução dos serviços, e nos serviços que envolvam a manipulação de dinheiro, as empresas terão que garantir aos seus empregados, no início da jornada, uma quantia mínima em espécie para cobrir as despesas com troco. Parecer Em seu relatório...
Reforma Trabalhista – Governo e seu rolo compressor
Convocada reunião extraordinária pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para amanhã (dia 8/6) a fim de iniciar a apreciação do Projeto de Lei da Câmara 38 de 2017, que trata do desmonte das leis trabalhistas e sindicais. A vontade do governo é tão grande que convoca reunião extraordinária da comissão para possibilitar a leitura do relatório, a ser emitido pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e conceder vistas coletivas, a fim de possibilitar a deliberação do projeto na próxima semana. Temos que continuarmos a mobilização no sentido de convencer...
A eleição da nova diretoria do SINCOMAR
O Sindicato dos Comerciários de Maringá está realizando nesta sexta-feira, 5 de maio, eleição da sua nova diretoria. Encerrado o prazo de inscrição apenas uma chapa foi apresentada. A Chapa renova o compromisso da atual diretoria , de lutar sem trégua, pelo respeito aos direitos dos trabalhadores no comércio de Maringá e região, inclusive com a celebração de boas convenções coletivas e a manutenção de um departamento jurídico muito atuante. “ Temos consciência que os tempos são difíceis e isso tem se refletido na vida sindical. O importante...