\r\n
\r\n\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamação trabalhista contra as Usinas Itamarati S.A., pela inclusão do nome de um trabalhador numa "lista suja" de empregados que moveram ação contra a Usina e, por esse motivo, tinham dificultada a admissão em outros postos de trabalho. O processo retornará agora à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT).
\r\n\r\n O empregado alega que trabalhou nas Usinas Itamarati de 2000 a 2008, inicialmente como empregado e posteriormente como terceirizado. Após a rescisão do contrato de trabalho, ajuizou reclamação requerendo o pagamento de verbas trabalhistas na qual a prestadora de serviços foi condenada como responsável principal e a usina como subsidiária.
\r\n\r\n Depois disso, disse que passou a ter dificuldades de obter novo emprego. As empreiteiras da localidade informavam que não poderia ser admitido porque seu nome estava na "lista negra" da Itamarati, que influenciava as empresas da região a não admitir os ex-empregados que a acionaram judicialmente.
\r\n\r\n A Usina negou que se utilizava dessa prática.
\r\n\r\n
\r\n\r\n O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido de indenização por danos morais não decorria do vínculo de emprego, e declinou da competência para a Justiça comum. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença, destacando que, mesmo que a Justiça do Trabalho seja competente para analisar casos de responsabilização anterior ou posterior à celebração do contrato de trabalho, não havia vínculo trabalhista no caso analisado.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n O relator do processo na Quinta Turma, ministro Caputo Bastos, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que a responsabilização por atos pós-contratuais também são competência da JT. De acordo com o relator, a alegação de dano foi oriunda da condenação subsidiária da usina em ação trabalhista anterior, cabendo os envolvidos o cumprimento dos deveres e a boa-fé objetiva, mesmo após a rescisão contratual. "O exame da alegada inclusão do reclamante em uma ‘lista negra' dos trabalhadores que promoveram ação contra a usina, traduz hipótese jurídica que se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho, por se tratar de reponsabilidade pós-contratual", afirmou.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\nBrasileiros de todas as classes têm dificuldade para poupar, diz spc
Poupar dinheiro não é um hábito do consumidor brasileiro, nem mesmo entre aqueles que têm renda maior. É o que diz o Indicador Mensal de Reserva Financeira. Os dados mostram que, em cada 10 brasileiros com renda superior a cinco salários mínimos (R$ 4.690), apenas três (30%) conseguiram encerrar o último mês de novembro com sobras de dinheiro. No total, 66% das pessoas que fazem parte das classes A e B não foram capazes de guardar nenhuma parte dos rendimentos e 4% não sabem ou não responderam. Apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação...
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA : Empresa indenizará em R$ 30 mil terceirizado que sofreu acidente de trabalho
Empresa que contrata terceirizados responde por acidentes de trabalho deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma companhia que foi condenada subsidiariamente a indenizar um trabalhador rural terceirizado vítima de acidente rodoviário. Ele teve a capacidade de trabalho reduzida parcial e permanentemente, e vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral. O trabalhador tinha 44 anos quando o ônibus em que estava a caminho do trabalho, no interior do Pará, colidiu com um trator que transportava estacas de madeira....
Reforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nessa última sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a Reforma da Previdência Social vai restringir o direito à aposentadoria.“O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes sindicais.Na avaliação...