44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR Participa do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Data de publicação: 17/06/2015

\r\n O presidente do SINCOMAR Leocides Fornazza juntamente com outros membros da diretoria e sindicatos parceiros, participam do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizado no Palácio das Convenções do Anhembi, onde discutem temas importantes para a atual condição do país. No segundo dia do congresso, “As Reformas que o Brasil Precisa” foi apontada por Pedro Simon, ex-governador do Rio Grande do Sul, que acredita ser a UGT o tipo de central sindical que deve protagonizar, com a população brasileira nas ruas, o processo de reformas que o Brasil precisa. “A UGT é independente. Diz sim quando se deve dizer sim e não quando, não”.

\r\n

\r\n Confira mais informações: http://www.ugt.org.br/index.php/

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Ponte para o Futuro

A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, deixa o trabalhador numa situação de extrema fragilidade. Seria esta a tal "Ponte para o Futuro"  do governo Temer? 

Reforma trabalhista e o descaso com a despedida coletiva de trabalhadores

                                                               Por Por Pedro Paulo Teixeira ManusLei 13.467, de 13 de julho de 2017, que  introduz várias modificações na Consolidação das Leis do Trabalho, tem sido conhecida como a reforma trabalhista. E, com efeito, traz importantes mudanças no âmbito do direito individual, do direito coletivo, do direito sindical, do processo do trabalho, na atuação dos tribunais do trabalho e no direito administrativo do trabalho. No que respeita à dispensa de empregados, afirma seu artigo 447-A: “Art. 477-A. As...

É ilegal descontar salário por "quebra de caixa" sem provar culpa, diz TRT-18

É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho. Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: