\r\n A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou à Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., de São Paulo (SP), multa pelo atraso de quatro meses no pagamento das verbas rescisórias à viúva de um empregado falecido em novembro de 2010. Para a Turma, a morte do empregado não elimina o prazo, mas apenas o dilata.
\r\n\r\n A empresa argumentou que o atraso ocorreu porque não sabia ao certo a quem deveria fazer o pagamento, pois não havia comprovação de quem teria legitimidade para representar o trabalhador.
\r\n\r\n Contratado como terceirizado pela Paineiras em novembro de 2006, o trabalhador sempre exerceu a função de porteiro na Air Products Brasil Ltda. A viúva informou na reclamação trabalhista que viveu mais de dez anos com ele, com quem teve um filho. Ela requereu na Justiça do Trabalho que fosse aplicada a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, pelo atraso no pagamento. O pedido foi deferido na primeira instância, que entendeu que a Paineiras não comprovou que o pagamento das rescisórias atrasou por culpa da viúva.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, retirou a multa, considerando não ser cabível sua aplicação quando há incerteza sobre quem é a pessoa legitimada para receber as verbas rescisórias. A viúva, então, interpôs recurso de revista, alegando que a empresa devia ter ajuizado ação de consignação em pagamento, ou seja, liberar o depósito e assim se resguardar da aplicação da multa.
\r\n\r\n O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, ressalvou seu entendimento pessoal e seguiu a compreensão da Terceira Turma no sentido de que, no caso de extinção do contrato por morte do empregado, a empregadora deve depositar os valores da rescisão por meio da ação consignatória, em prazo razoável. Esse prazo, de acordo com a Turma, é de 20 dias – o dobro do previsto na CLT. Para a Turma, o fato de ter homologado a rescisão somente quatro meses depois da morte do empregado demonstra que a empregadora se esquivou de quitar as verbas em prazo razoável. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nALEP homenageia UGT Paraná pelos seus 10 anos
A UGT-PARANÁ - União Geral dos Trabalhadores do Estado do Paraná, completará no próximo dia 8 de março, 10 anos de existência no estado do Paraná, e por proposição do deputado estadual Ney Leprevost (PSD), será realizada uma sessão solene no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), no dia 7 de março(quarta-feira), às 18h30. Em sua justificativa o deputado Ney Leprevost, lembra o histórico das ações da UGT em prol de melhorias para os trabalhadores paranaenses, dentre as quais a política de valorização do salário mínimo regional (maior do país), e da...
Governador revoga lei do feriado
O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.
Comissão do Senado discute fim da discriminação salarial por sexo e etinia
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, na reunião de quarta-feira (11), projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que institui multa para o empregador que praticar discriminação salarial por etnia ou sexo. O texto também estabelece a criação de um cadastro de empresas que praticarem esse tipo de discriminação (PLS 33/2018).De acordo com o projeto, o empregador que incorrer na referida discriminação deverá pagar multa administrativa de 50% do valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por empregado discriminado.Ainda segundo o texto,...