\r\n Empresas permissivas quanto a comentários racistas proferidos por funcionários também serão responsabilizadas por tais atos. Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reduzir indenização, de R$ 50 mil para R$ 15 mil, que deverá ser paga pelo jornal Folha de S.Paulo a um funcionário que sofreu ofensas desse tipo por e-mail.
\r\n\r\n Segundo testemunha levada pelo jornal, o envio de mensagens com esse teor era comum, mas o tom das conversas sempre foi de brincadeira. Com base nesse relato, o desembargador Jorge Eduardo Assad, relator do caso, constatou que os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil da empresa estavam presentes, entre eles, a culpa, o dano moral e o nexo causal entre as ações ilícitas e o dano experimentado.
\r\n\r\n De acordo com o julgador, o fato de a Folha de S.Paulo não se manifestar sobre as brincadeiras enquanto os atos aconteciam “demonstra conivência” e ilustra uma “atitude reprovável, moralmente e juridicamente”.
\r\n\r\n Ao reduzir o valor da indenização, o relator argumentou que esse montante era razoável, “não só para que a empresa tenha consciência da ilegalidade de sua conduta, com o que se alcança o efeito pedagógico da reparação, como também para que o autor se veja compensado por ter tido afetada a sua honra e dignidade, amenizando-se, assim, o sofrimento causado”.
\r\n\r\n Encargos trabalhistas
\r\n Na ação, também eram solicitados o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, multa referente ao artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e indenização equivalente ao seguro-desemprego, além da equiparação salarial.
\r\n O artigo 477 estipula que todo empregado demitido sem justa causa, e que não tenha um prazo pré-determinado em contrato para sair da companhia, tem direito a uma indenização, equivalente à maior remuneração que o funcionário já tenha recebido na mesma empresa.
\r\n\r\n O pagamento de verbas rescisórias, FGTS e horas extras, e a equiparação salarial foram concedidos. Já a multa e a indenização referente ao seguro-desemprego foram negadas. A multa foi recusada pela corte porque, segundo consta na decisão, não houve condenação sobre esse assunto específico.
\r\n\r\n Em relação à indenização pela falta de seguro-desemprego, já que o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo, a Turma entendeu que o montante não deveria ser pago, pois teria caráter compensatório e há normas que já estipulam o pagamento desse valor pela ausência do benefício.
\r\n\r\n O colegiado embasou seu entendimento na Súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho, que delimita: “O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização”.
\r\n\r\n Fonte: Consultor Jurídico
\r\n\r\n
\r\nPor não permitir férias empresa é condenada em ação de danos morais
Não conceder férias a funcionário gera dano moral. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de gestão ambiental a pagar R$ 2 mil a um empregado por obrigá-lo a trabalhar nas férias. O fato ocorreu entre 2008 a 2011. Na decisão, o colegiado destacou que o trabalhador que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. A decisão foi unânime. A decisão...
Fies: O governo morde e assopra
O governo deve acabar com o prazo de carência para o graduado começar a pagar o FIES, mas tenta amenizar o impacto negativo da notícia com a liberação do FGTS para quitação do financiamento O uso de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas do financiamento estudantil poderá levar ao saque de R$ 70 bilhões de recursos do fundo dos trabalhadores. A estimativa foi feita pela Caixa Econômica Federal a pedido do Conselho Curador do FGTS e obtida pelo Estadão/Broadcast. O valor é 60% maior do que o montante que foi sacado das contas...
Fecep prorroga inscrições para cursos de formação profissional
Informamos que foi prorrogado o período de inscrição para os cursos do Programa de Formação para os Setores do Comércio. Segue abaixo novo cronograma: CRONOGRAMA Inscrição 24/jul Início do curso 31/jul Fim do curso 09/out Recomendações: 1) Conforme está sendo solicitado pelo SENAC na ficha de inscrição, *** se imprimir, favor preencher com letra de forma ***, favor observar se a ficha foi preenchida...